Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8712.00
8712.00.900: Bicicletas e outros ciclos, sem motor: Other
Bicicletas e outros ciclos, sem motor
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor
Linhas da pauta (Japão): 8712.00
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N358448 U.S. CBP
The tariff classification of tricycles from China
- N339879 U.S. CBP
The tariff classification of a mountain bicycle from Italy
- N330541 U.S. CBP
The tariff classification of a bicycle and two pedal assist electric bicycles from Canada
- N324529 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of bicycles from Canada
- 600012250 HMRC
A bicycle (push-bike). A two-wheeled non-motorised vehicle designed for the transport of one person at a time. Comprises a frame, pedals, seat, handlebars, crank gear and derailleur system for changing gears, drive chain, wheels and tyres and braking system. It is entirely manually propelled and…
10 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
O código estatístico 8712.00.900 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8712.00 (bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor).
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14%–15%, Turquia 14%–15%, EUA 3,7%–11%, Reino Unido 14%–15%, Canadá 13%, México 35%, Brasil 18%–31,5%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%–6%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8712.00 no valor de 483 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8712.00.900 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 8712.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (430 M US$), seguido de Taiwan.