Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 9306.30

9306.30.200

9306.30.200: Cartuchos e munições (exceto de caça), e suas partes: 2 For hunting or sporting

Cartuchos e munições (exceto de caça), e suas partes

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9306 Bombs, grenades, torpedoes, mines, missiles and similar munitions of war and parts thereof; cartridges and other ammunition and projectiles and parts thereof, including shot and cartridge wads
  2. 9306.30 Other cartridges and parts thereof
  3. 9306.30.200 2 For hunting or sporting

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9306.30 Outros cartuchos e suas partes

Linhas da pauta (Japão): 9306.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356727 U.S. CBP 22 de dezembro de 2025 · 9306.30.80.00

    The tariff classification and applicability of 9802.00.60 to cartridge cups, projectile cups, and cartridge strip manufactured from scrap gathered in the United States, processed in India, and returned to the United States for further processing

  • N352273 U.S. CBP 14 de agosto de 2025 · 9306.30.80.00

    The tariff classification of brass cartridge cases from multiple countries

  • N352065 U.S. CBP 8 de agosto de 2025 · 9306.30.80.00

    The tariff classification of bullets from South Africa

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 93 →

O código estatístico 9306.30.200 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 9306.30 (outros cartuchos e suas partes).

A taxa aplicada é de 5,4%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%–2,7%, Turquia 1,7%–2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 0%–7%, México 5%–15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7%–25% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 9306.30 no valor de 12 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9306.30.200 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,4%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 9306.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (5 M US$), seguido da Noruega.

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