Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 9608.30
9608.30.100: 1 With holders or caps, made of, or combined with, precious metal, metal clad with precious metal, metal plated with precious metal, precious or semi-precious stones, pearls, coral, elephants' tusks or Bekko
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9608 Ball point pens; felt tipped and other porous-tipped pens and markers; fountain pens, stylograph pens and other pens; duplicating stylos; propelling or sliding pencils; pen-holders, pencil-holders and similar holders; parts (including caps and clips) of the foregoing articles, other than those of heading 96.09
- 9608.30 Fountain pens, stylograph pens and other pens
- 9608.30.100 1 With holders or caps, made of, or combined with, precious metal, metal clad with precious metal, metal plated with precious metal, precious or semi-precious stones, pearls, coral, elephants' tusks or Bekko
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9608.30 Canetas de tinta permanente (Canetas-tinteiro) e outras canetas
Linhas da pauta (Japão): 9608.30
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código estatístico 9608.30.100 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 9608.30 (canetas de tinta permanente (Canetas-tinteiro) e outras canetas).
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, Reino Unido 2%, Canadá 7%, México 0%–15%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 9608.30 no valor de 9 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9608.30.100 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 9608.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (5 M US$), seguido da China.