Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte · código pautal macedónio · HS 0403.90
0403 90 91 00: Leitelho, kefir e outros leites fermentados: Not exceeding 3 %
Leitelho, kefir e outros leites fermentados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0403 Yogurt; buttermilk, curdled milk and cream, kephir and other fermented or acidified milk and cream, whether or not concentrated or containing added sugar or other sweetening matter or flavoured or containing added fruit, nuts or cocoa:
- 0403 90 Other:
- 0403 90 91 00 Not exceeding 3 %
O que paga
Importação: Macedónia do Norte
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0403.90 Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: outros
Linhas da pauta (Macedónia do Norte): 0403.90
- 0403 90 11 00Not exceeding 1,5 %
- 0403 90 13 00Exceeding 1,5 % but not exceeding 27 %
- 0403 90 19 00Yogurt; buttermilk, curdled milk and cream, kephir: other, exceeding 27 %
- 0403 90 31 00Not exceeding 1,5 %
- 0403 90 33 00Exceeding 1,5 % but not exceeding 27 %
- 0403 90 39 00Yogurt; buttermilk, curdled milk and cream, kephir: other, exceeding 27 %
- 0403 90 51 00Not exceeding 3 %
- 0403 90 53 00Exceeding 3 % but not exceeding 6 %
- 0403 90 59 00Yogurt; buttermilk, curdled milk and cream, kephir: other, exceeding 6 %
- 0403 90 61 00Not exceeding 3 %
- 0403 90 63 00Exceeding 3 % but not exceeding 6 %
- 0403 90 69 00Yogurt; buttermilk, curdled milk and cream, kephir: other, exceeding 6 %
- 0403 90 71 00Not exceeding 1,5 %
- 0403 90 73 00Exceeding 1,5 % but not exceeding 27 %
- 0403 90 79 00Yogurt; buttermilk, curdled milk and cream, kephir: other, exceeding 27 %
- 0403 90 91 00Not exceeding 3 %
- 0403 90 93 00Exceeding 3 % but not exceeding 6 %
- 0403 90 99 00Yogurt; buttermilk, curdled milk and cream, kephir: other, exceeding 6 %
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
-
The tariff classification of Cheese Flavor Pastes and Cultured Cream Flavor Paste from New Zealand
- 600009368 HMRC
Strawberry Frozen Yogurt. The product is used for the hospitality sector as a frozen dessert. It is made from a Ultra Heat Treated (UHT) with a dairy base of cream, low fat yogurt and strawberry puree to make the final product, with a fat content of 11.1%. It is made by blending the above…
Notas legais
Notas
1. Considera-se “leite” o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.
2. Na aceção da posição 0403, o iogurte pode estar concentrado, aromatizado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, fruta, cacau, chocolate, especiarias, café ou extratos de café, plantas, partes de plantas, cereais ou de produtos de padaria, desde que as substâncias adicionadas não sejam utilizadas para substituir, no todo ou em parte, qualquer um dos constituintes do leite e que o produto conserve a característica essencial de iogurte.
3. Para os efeitos da posição 0405:
a) Considera-se “manteiga” a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga “recombinada” (fresca, salgada ou rançosa mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
b) A expressão “pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite” significa emulsão de barrar (espalhar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso.
4. Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 0406, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:
a) Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %;
b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %;
c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
5. O presente Capítulo não compreende:
a) Os insetos não vivos, impróprios para alimentação humana (posição 0511);
b) Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre a matéria seca (posição 1702);
c) Os produtos obtidos por substituição no leite de um ou mais dos seus constituintes naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por uma outra substância (gorduras oleicas, por exemplo) (posições 1901 ou 2106);
d) As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 3502), bem como as globulinas (posição 3504).
6. Na aceção da posição 0410, o termo “insetos” significa insetos comestíveis não vivos, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura, bem como as farinhas e pós de insetos, próprios para alimentação humana. Todavia, não compreende os insetos comestíveis não vivos, preparados ou conservados de outro modo (Secção IV, geralmente).
Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, a subposição 0403.90 (iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: outros) divide-se em 18 linhas pautais; 0403 90 91 00 é uma delas.
O direito NMF é de 20%, e as quantidades declaram-se em kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%–170%, EUA 17%–20%, Canadá 7,5%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 21,3%–35%, Taiwan 10%–20%, CCG 5% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, a Macedónia do Norte importou mercadorias da subposição 0403.90 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0403 90 91 00 (Macedónia do Norte)?
Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, o direito NMF é de 20%; a unidade suplementar é kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Macedónia do Norte estas mercadorias?
Para a subposição 0403.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (2 M US$), seguido da Sérvia.