Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte · código pautal macedónio · HS 1515.90
1515 90 91 00: Outros óleos vegetais fixos (jojoba, tungue, etc.): Solid, in immediate packings of a net content not exceeding 1 kg
Outros óleos vegetais fixos (jojoba, tungue, etc.)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1515 Other fixed vegetable or microbial fats and oils (including jojoba oil) and their fractions, whether or not refined, but not chemically modified:
- 1515 90 Other:
- 1515 90 11 00 Tung oil; jojoba and oiticica oils; myrtle wax and Japan wax; their fractions
- 1515 90 60 00 For technical or industrial uses other than the manufacture of foodstuffs for human consumption (71)
- 1515 90 91 00 Solid, in immediate packings of a net content not exceeding 1 kg
O que paga
Importação: Macedónia do Norte
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1515.90 Outras gorduras e óleos vegetais: outros
Linhas da pauta (Macedónia do Norte): 1515.90
- 1515 90 11 00Tung oil; jojoba and oiticica oils; myrtle wax and Japan wax; their fractions
- 1515 90 21 00For technical or industrial uses other than the manufacture of foodstuffs for human consumption (71)
- 1515 90 29 00Tung oil: other
- 1515 90 31 00For technical or industrial uses other than the manufacture of foodstuffs for human consumption (71)
- 1515 90 39 00Tung oil: other
- 1515 90 40 00For technical or industrial uses other than the manufacture of foodstuffs for human consumption (71)
- 1515 90 51 00Solid, in immediate packings of a net content not exceeding 1 kg
- 1515 90 59 00For technical or industrial uses other than the manufacture: solid, other; fluid
- 1515 90 60 00For technical or industrial uses other than the manufacture of foodstuffs for human consumption (71)
- 1515 90 91 00Solid, in immediate packings of a net content not exceeding 1 kg
- 1515 90 99 00For technical or industrial uses other than the manufacture: solid, other; fluid
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362222 U.S. CBP
The classification, country of origin, and marking of shea butter
- N352583 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for Hazelnut Oil, Walnut Oil, and Flaxseed Oil from Canada
- N351895 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for Black Seed Oil, Peanut Oil, and Pumpkin Seed Oil from Canada
- N313796 U.S. CBP
The tariff classification of Pitahaya Seed Oil from Mexico
- 600012761 HMRC
The product is rice bran oil. It is an oil extracted from the outer layer of rice grains, called bran husks. It is used for cooking. It is packaged in the following packaging: 8 fl oz, 17 fl oz, 33.8 fl oz, 67.6 fl oz, 169 fl oz in polyethylene terephthalate packaging & Glass Bottles.
- 600009321 HMRC
Culinary argan oil used for culinary purposes. It is made from Argania spinosa (argania) kernel oil. It is made from extracting the oil from the kernel. It is packaged in 250ml glass bottles.
- 600008758 HMRC
100% wheatgerm oil intended for food use. The oil is fluid, an amber / red colour and has been refined beyond extraction purely by mechanical force. It comes in 190kg steel or HDPE drums.
11 decisões no total para este código
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das posições e subposições 150710, 150810, 15101000, 151110, 151211, 151221, 151311, 151321, 151411, 151491, 151511, 151521, 15155011, 15155019, 15159021, 15159029, 15159040 a 15159059 e 15180031:
a) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão, consideram-se como “óleos em bruto” desde que apenas tenham sido submetidos aos seguintes tratamentos:
decantação nos prazos normais,
centrifugação ou filtração, desde que, para separar o óleo dos seus componentes sólidos, se recorra apenas à “força mecânica”, como a gravidade, a pressão ou a força centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por absorção e de qualquer outro processo físico ou químico;
b) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por extração consideram-se como “óleos em bruto” desde que não se distingam pela cor, cheiro ou gosto, nem por especiais propriedades analíticas reconhecidas, dos óleos e gorduras vegetais obtidos por pressão;
c) Também se consideram como “óleos em bruto” o óleo de soja a que se extraiu a goma e o óleo de algodão do qual se extraiu o gossipol.
2.
A. Só são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os óleos que sejam provenientes exclusivamente do tratamento de azeitonas e que apresentem as características relativas a teores de ácidos gordos e de esteróis, referidos no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão. A sua presença pode ser determinada pelos métodos n.o 6 [COI/T.20/Doc. n.o 33 (Determinação dos ésteres metílicos de ácidos gordos por cromatografia em fase gasosa)] e n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão.
Não são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os azeites modificados quimicamente (nomeadamente os azeites reesterificados) e as misturas de azeites com óleos. A presença de azeite reesterificado é determinada segundo o método indicado no n.o 3 [COI/T.20/Doc. n.o 23 (Determinação da percentagem de monopalmitato de 2-glicerilo)] estabelecido no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
B. Só são classificáveis nas subposições 15092000, 15093000 e 15094000 os azeites definidos nos pontos 1, 2 e 3 infra que tenham sido obtidos unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não alterem o azeite, e que não tenham sido submetidos a qualquer tratamento para além da lavagem, decantação, centrifugação ou filtração. Os azeites obtidos por solventes, por adjuvantes da ação química ou bioquímica, ou por métodos de reesterificação, bem como qualquer mistura com óleos de outra natureza, são excluídos destas subposições.
1. Considera-se “azeite virgem extra”, na aceção da subposição 15092000, o azeite com características de azeites de categoria 1, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
2. Incluem-se na subposição 15093000 os azeites virgens com características de azeites de categoria 2, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Consideram-se “outros azeites virgens”, na aceção da subposição 15094000, os azeites com características de azeites de categoria 3, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
C. É classificável na subposição 15099000 o azeite obtido por tratamento dos azeites das subposições 15092000, 15093000 e 15094000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e que apresentem as características dos azeites de categorias 4 e 5, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
D. Considera-se “óleo de bagaço de azeitona em bruto”, na aceção da subposição 15101000, os óleos com características de azeites de categoria 6, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
E. São classificáveis na subposição 15109000 os óleos obtidos por tratamento dos óleos da subposição 15101000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e os que não apresentem as características dos óleos referidos nos pontos B, C e D da presente nota complementar.
Os óleos desta subposição devem apresentar as características do azeite de categorias 7 e 8, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Não são classificáveis nas subposições 15220031 e 15220039:
a) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo, determinado pelo método ISO 3961, seja inferior a 70 ou superior a 100;
b) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo esteja compreendido entre 70 e 100, mas cuja superfície do pico com um tempo de retenção do aparente beta-sitosterol, determinado de acordo com o método n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] como definido no anexoI do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, represente menos de 93,0 % da superfície total dos picos dos esteróis.
4. Os métodos de análise na determinação das características dos produtos acima mencionados são os constantes dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
5. As preparações alimentícias produzidas a partir de produtos do Capítulo 15, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas do presente Capítulo. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
O código pautal macedónio 1515 90 91 00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, na subposição SH 1515.90 (outras gorduras e óleos vegetais: outros).
O direito NMF é de 0%, e as quantidades declaram-se em kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–12,8%, Turquia 0%–19,5%, EUA 0%–3,2%, Reino Unido 0%–12%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–4%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%–14,4% e Nigéria 10%–20%.
Em 2024, a Macedónia do Norte importou mercadorias da subposição 1515.90 no valor de 501 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1515 90 91 00 (Macedónia do Norte)?
Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, o direito NMF é de 0%; a unidade suplementar é kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.