Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte · código pautal macedónio · HS 2208.20

2208 20 16 00

2208 20 16 00: Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva: Spirits obtained by distilling grape wine or grape marc: armagnac, brandy de Jerez

Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2208 Undenatured ethyl alcohol of an alcoholic strength by volume of less than 80 % vol; spirits, liqueurs and other spirituous beverages:
  2. 2208 20 Spirits obtained by distilling grape wine or grape marc:
  3. 2208 20 14 00 Armagnac
  4. 2208 20 16 00 Brandy de Jerez

O que paga

Importação: Macedónia do Norte

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2208.20 Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas

Linhas da pauta (Macedónia do Norte): 2208.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H305744 U.S. CBP 20 de abril de 2020 · 2208.20.40

    Application for Further Review of Protest No. 2809-19-101151; Classification of Martell Blue Swift Spirits Drink

  • N304278 U.S. CBP 4 de junho de 2019 · 2208.20.40.00

    The tariff classification of “Martell Blue Swift Cognac” spirits drink from France

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

O código pautal macedónio 2208 20 16 00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, na subposição SH 2208.20 (aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas).

O direito NMF é de 0%, e as quantidades declaram-se em l alc. 100%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 50%, Noruega 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Macedónia do Norte importou mercadorias da subposição 2208.20 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a Croácia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2208 20 16 00 (Macedónia do Norte)?

Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, o direito NMF é de 0%; a unidade suplementar é l alc. 100%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Macedónia do Norte estas mercadorias?

Para a subposição 2208.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Croácia (2 M US$).

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