Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte · código pautal macedónio · HS 2309.10
2309 10 19 00: Alimentos para cães e gatos, para venda a retalho: Containing not less than 75 % by weight of milk products
Alimentos para cães e gatos, para venda a retalho
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2309 Preparations of a kind used in animal feeding:
- 2309 10 Dog or cat food, put up for retail sale:
- 2309 10 19 00 Containing not less than 75 % by weight of milk products
O que paga
Importação: Macedónia do Norte
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2309.10 Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
Linhas da pauta (Macedónia do Norte): 2309.10
- 2309 10 11 00Containing no milk products or containing less than 10 % by weight of such products
- 2309 10 13 00Containing not less than 10 % but less than 50 % by weight of milk products
- 2309 10 15 00Containing not less than 50 % but less than 75 % by weight of milk products
- 2309 10 19 00Containing not less than 75 % by weight of milk products
- 2309 10 31 00Containing no milk products or containing less than 10 % by weight of such products
- 2309 10 33 00Containing not less than 10 % but less than 50 % by weight of milk products
- 2309 10 39 00Containing not less than 50 % by weight of milk products
- 2309 10 51 00Containing no milk products or containing less than 10 % by weight of such products
- 2309 10 53 00Containing not less than 10 % but less than 50 % by weight of milk products
- 2309 10 59 00Containing not less than 50 % by weight of milk products
- 2309 10 70 00Containing no starch, glucose, glucose syrup, maltodextrine or maltodextrine syrup but containing milk products
- 2309 10 90 00Dog or cat food, put up for retail sale: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364830 U.S. CBP
The tariff classification of Dog Food from Canada
- N362504 U.S. CBP
The tariff classification of Pet Treats from China
- N347459 U.S. CBP
The tariff classification of Dairy Based Animal Treats from Spain. Correction to Ruling Number N346535
- N346535 U.S. CBP
The tariff classification of Diary Based Animal Treats from Spain. Correction to Ruling Number N344850
- 600015709 HMRC
The product is a bite-sized soft chew used as a supplement to aid digestion in dogs. It has the following ingredients: potato starch, glycerin, canola oil, garbanzo bean flour, pea flour, inactive brewer's yeast, flaxseed course milled, water, pineapple juice powder, papaya extract, granulated…
- 600015710 HMRC
The product is a bitesize soft chew supplement used to aid stressed dogs. It has the following ingredients: potato starch, glycerine, canola oil, garbanzo bean flour, pea flour, inactive brewer's yeast, flaxseed course milled, chamomile extract powder, hemp seed powder, hempseed oil, beef…
- 600010000 HMRC
Product is a 8 oz plastic container of chewy dog treat supplement. They are made from: Brewer’s Yeast Skin & Coat Blend (Vegetable Oil, Dried Bovine Whey Protein Concentrate, Condensed Bovine Whey, Condensed Bovine Whey Solubles, Mono & Diglycerides of Edible Fats or Oils, Sodium Aluminosilicate,…
- 600010001 HMRC
Product is a 8 oz plastic container of peanut butter biscuit dog treats. They are made from, Buckwheat flour, Peanut butter, Coconut flour, Molasses powder, Coconut oil, Peanut butter powder, Ahiflower oil, Micronized Ahiflower seed, Cinnamon powder, Citric acid and distilled white vinegar, Apple…
15 decisões no total para este código
Notas legais
Nota
1. Incluem-se na posição 2309 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.
Notas complementares
1. São classificados nas subposições 23031011 e 23031019 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, à exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por outro processo que não o inerente à preparação do amido por via húmida.
O seu teor em amido deve ser inferior ou igual a 28 % no peso a seco consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, e o teor de matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
2. Só se incluem na subposição 23069005 os resíduos da extração de óleo de gérmen de milho que apresentem ao mesmo tempo, calculados, em peso, sobre a matéria seca, os seguintes teores:
a) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas inferior a 3 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 11,5 %;
b) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas igual ou superior a 3 %, mas inferior ou igual a 8 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 13 %.
Além disso, estes resíduos não podem conter componentes que não provenham do grão de milho.
Para a determinação do teor de amido e de proteínas, aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes K e C.
Para a determinação do teor de matérias gordas assim como da humidade aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes G e A.
Os produtos que contenham compostos que provenham de partes de grãos de milho que não tenham sido submetidos ao processo de extração do óleo e que tenham sido adicionados fora deste processo são excluídos desta subposição.
3. Para aplicação das subposições 23070011, 23070019, 23080011 e 23080019, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico em potência, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro suscetíveis de serem produzidos por fermentação total dos açúcares contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico total, em massa”, a soma dos teores alcoólicos adquirido e em potência, em massa,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
4. Para aplicação das subposições 23091011 a 23091070 e 23099031 a 23099070, são considerados como “produtos lácteos” os produtos classificáveis pelas posições 0401, 0402, 0404, 0405 e 0406 e pelas subposições 04032011 a 04032039, 04039011 a 04039069, 17021100, 17021900 e 21069051.
5. São classificados na subposição 23099020 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, com exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por um processo que não seja o inerente à produção do amido por via húmida, que contenham:
resíduos da crivação do milho utilizados no processo por via húmida numa proporção que não exceda 15 % do peso, e/ou
resíduos provenientes da água de imersão do milho do processo por via húmida, utilizada na produção de álcool ou de outros derivados do amido.
Estes produtos podem, além do mais, conter resíduos da extração de óleo de germes de milho obtidos por via húmida.
O teor de amido deve ser inferior ou igual a 28 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009, o teor das matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 e o teor de proteínas deve ser inferior ou igual a 40 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte C, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
O código pautal macedónio 2309 10 19 00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, na subposição SH 2309.10 (alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho).
O direito NMF é de 10%, e as quantidades declaram-se em kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–9,6%, Turquia 8,5%, EUA 0%, Reino Unido 0%–8%, Canadá 3,5%, México 10%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 2%, CCG 5%, Noruega 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Macedónia do Norte importou mercadorias da subposição 2309.10 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a Hungria.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2309 10 19 00 (Macedónia do Norte)?
Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, o direito NMF é de 10%; a unidade suplementar é kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Macedónia do Norte estas mercadorias?
Para a subposição 2309.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Hungria (2 M US$), seguido da Grécia.