Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte · código pautal macedónio · HS 2309.90
2309 90 91 00: Outras preparações para alimentação animal: Beet-pulp with added molasses
Outras preparações para alimentação animal
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2309 Preparations of a kind used in animal feeding:
- 2309 90 Other:
- 2309 90 20 00 Products referred to in additional note 5 to this chapter
- 2309 90 91 00 Beet-pulp with added molasses
O que paga
Importação: Macedónia do Norte
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2309.90 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais: outras
Linhas da pauta (Macedónia do Norte): 2309.90
- 2309 90 10 00Fish or marine mammal solubles
- 2309 90 20 00Products referred to in additional note 5 to this chapter
- 2309 90 31 00Containing no milk products or containing less than 10 % by weight of such products
- 2309 90 33 00Containing not less than 10 % but less than 50 % by weight of milk products
- 2309 90 35 00Containing not less than 50 % but less than 75 % by weight of milk products
- 2309 90 39 00Containing not less than 75 % by weight of milk products
- 2309 90 41 00Containing no milk products or containing less than 10 % by weight of such products
- 2309 90 43 00Containing not less than 10 % but less than 50 % by weight of milk products
- 2309 90 49 00Containing not less than 50 % by weight of milk products
- 2309 90 51 00Containing no milk products or containing less than 10 % by weight of such products
- 2309 90 53 00Containing not less than 10 % but less than 50 % by weight of milk products
- 2309 90 59 00Containing not less than 50 % by weight of milk products
- 2309 90 70 00Containing no starch, glucose, glucose syrup, maltodextrine or maltodextrine syrup but containing milk products
- 2309 90 91 00Beet-pulp with added molasses
- 2309 90 96 10Beet-pulp with added molasses: premixture
- 2309 90 96 30Containing by weight 49 % or more of choline chloride, on an organic or inorganic base
- 2309 90 96 90Beet-pulp with added molasses: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361842 U.S. CBP
The tariff classification of Feed Additives from Germany
- N361822 U.S. CBP
The tariff classification of Feed Additives from France
- N357473 U.S. CBP
The tariff classification of Poultry Nutritional Supplements from Canada
- N347989 U.S. CBP
The tariff classification of Feed Additive from South Korea
- 600016284 HMRC
Mineral feed for use in animal nutrition. The product is a source of biologically active components designed to counteract the effects of a wide range of mycotoxins and endotoxins present in animal feedstuffs by binding or transforming them into inactive or unavailable forms. The production…
- 600015501 HMRC
The product is a complementary daily feed for equine use only. It is used to maintain general health and soundness in horses. It is made of turmeric and black pepper powder mix. It is packaged in 2 kg bags that are made from polyethylene and polyamide plastic.
- 600015308 HMRC
A horse food supplement made from Marigold (Calendula) and Cleavers (Galium aparine).The ingredients are blended together and packaged in 1 kg bags.This is a complementary feed for equine use only
- 600013421 HMRC
Hydrogel, this is a product used to re hydrate rodents whilst in transit. This is a gelatinous semi solid product. It is designed for oral application. The item contains water and a gelling agent. The gelling agent acts as a thickner, to prevent spillages during consumption . Ingredients: Water…
49 decisões no total para este código
Notas legais
Nota
1. Incluem-se na posição 2309 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.
Notas complementares
1. São classificados nas subposições 23031011 e 23031019 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, à exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por outro processo que não o inerente à preparação do amido por via húmida.
O seu teor em amido deve ser inferior ou igual a 28 % no peso a seco consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, e o teor de matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
2. Só se incluem na subposição 23069005 os resíduos da extração de óleo de gérmen de milho que apresentem ao mesmo tempo, calculados, em peso, sobre a matéria seca, os seguintes teores:
a) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas inferior a 3 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 11,5 %;
b) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas igual ou superior a 3 %, mas inferior ou igual a 8 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 13 %.
Além disso, estes resíduos não podem conter componentes que não provenham do grão de milho.
Para a determinação do teor de amido e de proteínas, aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes K e C.
Para a determinação do teor de matérias gordas assim como da humidade aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes G e A.
Os produtos que contenham compostos que provenham de partes de grãos de milho que não tenham sido submetidos ao processo de extração do óleo e que tenham sido adicionados fora deste processo são excluídos desta subposição.
3. Para aplicação das subposições 23070011, 23070019, 23080011 e 23080019, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico em potência, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro suscetíveis de serem produzidos por fermentação total dos açúcares contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico total, em massa”, a soma dos teores alcoólicos adquirido e em potência, em massa,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
4. Para aplicação das subposições 23091011 a 23091070 e 23099031 a 23099070, são considerados como “produtos lácteos” os produtos classificáveis pelas posições 0401, 0402, 0404, 0405 e 0406 e pelas subposições 04032011 a 04032039, 04039011 a 04039069, 17021100, 17021900 e 21069051.
5. São classificados na subposição 23099020 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, com exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por um processo que não seja o inerente à produção do amido por via húmida, que contenham:
resíduos da crivação do milho utilizados no processo por via húmida numa proporção que não exceda 15 % do peso, e/ou
resíduos provenientes da água de imersão do milho do processo por via húmida, utilizada na produção de álcool ou de outros derivados do amido.
Estes produtos podem, além do mais, conter resíduos da extração de óleo de germes de milho obtidos por via húmida.
O teor de amido deve ser inferior ou igual a 28 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009, o teor das matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 e o teor de proteínas deve ser inferior ou igual a 40 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte C, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
O código pautal macedónio 2309 90 91 00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, na subposição SH 2309.90 (preparações do tipo utilizado na alimentação de animais: outras).
O direito NMF é de 5%, e as quantidades declaram-se em kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–12%, Turquia 0%–7,8%, EUA 0%–7,5%, Reino Unido 0%–12%, Canadá 0%–10,5%, México 0%–20%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–20%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–12,8%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%–156% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, a Macedónia do Norte importou mercadorias da subposição 2309.90 no valor de 16 M US$; o maior fornecedor foi a Sérvia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2309 90 91 00 (Macedónia do Norte)?
Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, o direito NMF é de 5%; a unidade suplementar é kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Macedónia do Norte estas mercadorias?
Para a subposição 2309.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Sérvia (8 M US$), seguido da Grécia.