Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 0208.10

0208.10.01.00

0208.10.01.00: De conejo o liebre.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0208 Las demás carnes y despojos comestibles, frescos, refrigerados o congelados.
  2. 0208.10 De conejo o liebre.
  3. 0208.10.01 De conejo o liebre.
  4. 0208.10.01.00 De conejo o liebre.

O que paga

Importação: México

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0208.10 De coelhos ou lebres

Notas legais

Nota

Notas de capítulo: Capítulo 02 →

O código TIGIE 0208.10.01.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 0208.10 (de coelhos ou lebres).

O imposto geral de importação (IGI) é de 10%, e as quantidades declaram-se em Kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,4%, Turquia 180%, EUA 6,4%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 20%–45%, CCG 0%–5%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 0208.10 no valor de 114 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0208.10.01.00 (México)?

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 10%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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