Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 1605.57
1605.57.01.00: Abulones u orejas de mar.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1605 Crustáceos, moluscos y demás invertebrados acuáticos, preparados o conservados.
- 1605.57 Abulones u orejas de mar.
- 1605.57.01 Abulones u orejas de mar.
- 1605.57.01.00 Abulones u orejas de mar.
O que paga
Importação: México
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1605.57 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos: moluscos, orelhas-do-mar (abalones)
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
O código TIGIE 1605.57.01.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 1605.57 (crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos).
O imposto geral de importação (IGI) é de 20%, e as quantidades declaram-se em Kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 20%, Turquia 54%, EUA 0%, Reino Unido 20%, Canadá 4%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 6,7%–9,6%, Taiwan 9%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 1605.57 no valor de 53 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1605.57.01.00 (México)?
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 20%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.