Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 5403.31
5403.31.03.01: De rayón viscosa, sin texturar, sin torsión o con una torsión inferior o igual a 120 vueltas por metro.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5403 Hilados de filamentos artificiales (excepto el hilo de coser) sin acondicionar para la venta al por menor, incluidos los monofilamentos artificiales de título inferior a 67 decitex.
- 5403.31 De rayón viscosa, sin torsión o con una torsión inferior o igual a 120 vueltas por metro.
- 5403.31.03 De rayón viscosa, sin torsión o con una torsión inferior o igual a 120 vueltas por metro.
- 5403.31.03.01 De rayón viscosa, sin texturar, sin torsión o con una torsión inferior o igual a 120 vueltas por metro.
O que paga
Importação: México
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5403.31 De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
Linhas da pauta (México): 5403.31
Notas legais
Notas
1. Na Nomenclatura, a expressão “fibras sintéticas ou artificiais” refere-se a fibras descontínuas e filamentos, de polímeros orgânicos obtidos industrialmente:
a) Por polimerização de monómeros orgânicos, para obter polímeros tais como poliamidas, poliésteres, poliolefinas ou poliuretanos, ou por modificação química de polímeros obtidos por este processo (poli(álcool vinílico) obtido por hidrólise do poli(acetato de vinilo), por exemplo);
b) Por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (celulose, por exemplo), para obter polímeros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ácido algínico) para obter polímeros tais como acetato de celulose ou alginato.
Consideram-se “sintéticas” as fibras definidas na alínea a) e “artificiais” as definidas na alínea b). As lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405 não se consideram fibras sintéticas ou artificiais.
Os termos “sintéticas” e “artificiais” aplicam-se igualmente, com o mesmo sentido, à expressão “matérias têxteis”.
2. As posições 5402 e 5403 não compreendem os cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55.
O código TIGIE 5403.31.03.01 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 5403.31 (de raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro).
O imposto geral de importação (IGI) é de 30%, e as quantidades declaram-se em Kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 10%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, Brasil 0%–18%, Argentina 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 4%–6,6%, Taiwan 1,5%–4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 5403.31 no valor de 441 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5403.31.03.01 (México)?
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 30%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.