Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 8525.50
8525.50.05.03: Emissores de radiodifusão ou televisão: Sistemas de transmisión de microondas vía satélite, cuya frecuencia de operación sea de 11.7 a 14.5 GHz.
Emissores de radiodifusão ou televisão
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8525 Aparatos emisores de radiodifusión o televisión, incluso con aparato receptor o de grabación o reproducción de sonido incorporado; cámaras de televisión, cámaras digitales y videocámaras.
- 8525.50 Aparatos emisores.
- 8525.50.05 Aparatos emisores.
- 8525.50.05.03 Sistemas de transmisión de microondas vía satélite, cuya frecuencia de operación sea de 11.7 a 14.5 GHz.
O que paga
Importação: México
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8525.50 Aparelhos transmissores: aparelhos transmissores (emissores)
Linhas da pauta (México): 8525.50
- 8525.50.05.01De radiodifusión en bandas comerciales amplitud modulada (AM) o frecuencia modulada (FM).
- 8525.50.05.02Aparatos emisores de radiodifusión o televisión, incluso: aparatos emisores, de televisión.
- 8525.50.05.03Sistemas de transmisión de microondas vía satélite, cuya frecuencia de operación sea de 11.7 a 14.5 GHz.
- 8525.50.05.99Aparatos emisores de radiodifusión o televisión, incluso: aparatos emisores, los demás.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356976 U.S. CBP
The tariff classification of an assistive listening system from China
- N315086 U.S. CBP
The tariff classification of a 4K Ultra HD streaming media player from Taiwan
- N303788 U.S. CBP
The tariff classification of an FM transmitter from China
- H007467 U.S. CBP
Modification of New York Ruling Letter (NY) N005439; classification of an iPod® FM Transmitter
5 decisões no total para este código
Notas legais
Notas de subposições
1. A subposição 852581 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:
- velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;
- resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;
- taxa de fotogramas superior a 225000 imagens por segundo.
2. No que diz respeito à subposição 852582, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.
3. A subposição 852583 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 852589, geralmente).
4. A subposição 852712 compreende apenas os rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
5. Na aceção das subposições 854911 a 854919, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a subposição 8525.50 (aparelhos transmissores: aparelhos transmissores (emissores)) divide-se em 4 linhas pautais; 8525.50.05.03 é uma delas.
O imposto geral de importação (IGI) é de 0%, e as quantidades declaram-se em Pza.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 3,6%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, Brasil 7,2%–12,6%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 8525.50 no valor de 28 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8525.50.05.03 (México)?
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 0%; a unidade suplementar é Pza. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o México estas mercadorias?
Para a subposição 8525.50 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (23 M US$), seguido da Alemanha.