Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 8704.32
8704.32.07.00: Camiões a gasolina ou gás, peso bruto superior a 5 t: Usados, excepto lo comprendido en la fracción arancelaria 8704.32.01.
Camiões a gasolina ou gás, peso bruto superior a 5 t
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8704 Vehículos automóviles para transporte de mercancías.
- 8704.32 De peso total con carga máxima superior a 5 t.
- 8704.32.07 Usados, excepto lo comprendido en la fracción arancelaria 8704.32.01.
- 8704.32.07.00 Usados, excepto lo comprendido en la fracción arancelaria 8704.32.01.
O que paga
Importação: México
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8704.32 De peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas
Linhas da pauta (México): 8704.32
- 8704.32.01.00Acarreadores de escoria, excepto para la recolección de basura doméstica.
- 8704.32.07.00Usados, excepto lo comprendido en la fracción arancelaria 8704.32.01.
- 8704.32.99.01De peso total con carga máxima superior o igual a 5,000 kg, pero inferior o igual a 6,351 kg.
- 8704.32.99.02De peso total con carga máxima superior a 6,351 kg, pero inferior o igual a 7,257 kg.
- 8704.32.99.03De peso total con carga máxima superior a 7,257 kg, pero inferior o igual a 8,845 kg.
- 8704.32.99.04De peso total con carga máxima superior a 11,793 kg, pero inferior o igual a 14,968 kg.
- 8704.32.99.99De peso total con carga máxima superior a 5 t.: los demás.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a subposição 8704.32 (de peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas) divide-se em 7 linhas pautais; 8704.32.07.00 é uma delas.
O imposto geral de importação (IGI) é de 50%, e as quantidades declaram-se em Pza.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 6,1%, Brasil 35%, Argentina 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–15% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 8704.32 no valor de 205 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8704.32.07.00 (México)?
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 50%; a unidade suplementar é Pza. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o México estas mercadorias?
Para a subposição 8704.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (204 M US$).