Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 8704.51

8704.51.03.00

8704.51.03.00: Veículos de mercadorias híbridos gasolina, até 5 t: Usados, excepto lo comprendido en las fracciones arancelarias 8704.51.01 y 8704.51.02.

Veículos de mercadorias híbridos gasolina, até 5 t

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8704 Vehículos automóviles para transporte de mercancías.
  2. 8704.51 De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t.
  3. 8704.51.03 Usados, excepto lo comprendido en las fracciones arancelarias 8704.51.01 y 8704.51.02.
  4. 8704.51.03.00 Usados, excepto lo comprendido en las fracciones arancelarias 8704.51.01 y 8704.51.02.

O que paga

Importação: México

Direito aduaneiro 50% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8704.51 De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas

Linhas da pauta (México): 8704.51

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N343956 U.S. CBP 21 de novembro de 2024 · 8704.51.00.20

    The tariff classification of motor vehicles from Mexico and Canada

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8704.31.

O código TIGIE 8704.51.03.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 8704.51 (de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas).

O imposto geral de importação (IGI) é de 50%, e as quantidades declaram-se em Pza.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 6,1%, Brasil 35%, Argentina 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 17,5%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–15% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 8704.51 no valor de 334 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8704.51.03.00 (México)?

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 50%; a unidade suplementar é Pza. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o México estas mercadorias?

Para a subposição 8704.51 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (187 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)