Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2208.20

2208.20.10.00

2208.20.10.00: Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva: Brandy

Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 7.5
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

2208.20 Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas

Linhas da pauta (Nigéria): 2208.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H305744 U.S. CBP 20 de abril de 2020 · 2208.20.40

    Application for Further Review of Protest No. 2809-19-101151; Classification of Martell Blue Swift Spirits Drink

  • N304278 U.S. CBP 4 de junho de 2019 · 2208.20.40.00

    The tariff classification of “Martell Blue Swift Cognac” spirits drink from France

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), a subposição 2208.20 (aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas) divide-se em 2 linhas pautais; 2208.20.10.00 é uma delas.

O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em L.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 50%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2208.20 no valor de 11,1 M US$; o maior fornecedor foi a França.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2208.20.10.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é L. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nigéria estas mercadorias?

Para a subposição 2208.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (8,8 M US$).

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