Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2208.20
2208.20.10.00: Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva: Brandy
Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
2208.20 Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
Linhas da pauta (Nigéria): 2208.20
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos deste Capítulo (exceto os da posição 2209) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 2103, geralmente);
b) A água do mar (posição 2501);
c) As águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 2853);
d) As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10 % de ácido acético (posição 2915);
f) Os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).
2. Na aceção do presente Capítulo e dos Capítulos 20 e 21, o “teor alcoólico em volume” determina-se à temperatura de 20 °C.
3. Na aceção da posição 2202, consideram-se “bebidas não alcoólicas” as bebidas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5 % vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 2203 a 2206 ou na posição 2208.
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), a subposição 2208.20 (aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas) divide-se em 2 linhas pautais; 2208.20.10.00 é uma delas.
O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em L.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 50%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2208.20 no valor de 11,1 M US$; o maior fornecedor foi a França.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2208.20.10.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é L. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nigéria estas mercadorias?
Para a subposição 2208.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (8,8 M US$).