Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2209.00

2209.00.10.00

2209.00.10.00: Alcohol vinegar

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2209.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar

Linhas da pauta (Nigéria): 2209.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N295236 U.S. CBP 23 de março de 2018 · 2209.00.00.00

    The tariff classification of “Ball-Samico” Grateable Balsamic Vinegar from Italy

  • 600011432 HMRC 17 de outubro de 2024 – 16 de outubro de 2027 · 2209 00 99 00

    Apple cider vinegar. This is used as a pest control for fruit crops. This is packaged into 10l cans and 200l drum.

  • 600010795 HMRC 26 de julho de 2024 – 25 de julho de 2027 · 2209 00 91 00

    Apple cider vinegar flavoured with ginger, honey, lime, and lemon. The vinegar can be used for cooking, in salad dressings or as a drink when diluted with water. 5% acidity. Ingredients: organic apple cider vinegar, organic honey, organic citrus base (ginger/citrus essences), natural grapefruit…

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

O código pautal da CEDEAO 2209.00.10.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 2209.00 (vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar).

O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em CL.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 39%, Canadá 9,5%, México 20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 7,5%, Taiwan 20%, CCG 5%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2209.00 no valor de 934 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2209.00.10.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é CL. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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