Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 3401.19
3401.19.20.00: Sabão em barra e produtos de sabão, exceto de toucador: Surfaceactive products and preparations
Sabão em barra e produtos de sabão, exceto de toucador
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3401.19 Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos: outros
Linhas da pauta (Nigéria): 3401.19
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N358307 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of Lens Cleaning Wipes
- N353672 U.S. CBP
The tariff classification of Cleaning Wet Wipes from Turkey
- N350571 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of Pet Wipes
- N339728 U.S. CBP
The tariff classification of five dissolvable nonwoven sheets from China
14 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 1517);
b) Os compostos isolados de constituição química definida;
c) Os champôs, dentífricos (dentifrícios), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 3305, 3306 ou 3307).
2. Na aceção da posição 3401, o termo “sabões” apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 3405, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.
3. Na aceção da posição 3402, os “agentes orgânicos de superfície” são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5 %, a 20 °C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:
a) Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
b) Reduzem a tensão superficial da água a 4,5 x 10-2 N/m (45 dines/cm) ou menos.
4. A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” usada no texto da posição 3403 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.
5. Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão “ceras artificiais e ceras preparadas”, utilizada no texto da posição 3404, aplica-se apenas:
a) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;
b) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
c) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.
Pelo contrário, a posição 3404 não compreende:
a) Os produtos das posições 1516, 3402 ou 3823, mesmo que apresentem as características de ceras;
b) As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 1521;
c) As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 2712, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
d) As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 3405, 3809, etc.).
O código pautal da CEDEAO 3401.19.20.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 3401.19 (sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos: outros).
O direito de importação é de 35%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 6,5%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 3401.19 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3401.19.20.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 35%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nigéria estas mercadorias?
Para a subposição 3401.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido do Benim.