Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 8701.93
8701.93.90.00: Tratores de 37 a 75 kW (exceto rodoviários e de lagartas): New
Tratores de 37 a 75 kW (exceto rodoviários e de lagartas)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8701.93 Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
Linhas da pauta (Nigéria): 8701.93
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
Nota de subposição
1. A subposição 870822 compreende:
a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos,
desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8701.90.
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), a subposição 8701.93 (superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW) divide-se em 3 linhas pautais; 8701.93.90.00 é uma delas.
O direito de importação é de 10%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–7%, Turquia 0%–7%, EUA 0%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 14%, Argentina 14%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 8701.93 no valor de 17 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8701.93.90.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 10%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nigéria estas mercadorias?
Para a subposição 8701.93 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (7 M US$), seguido da China.