Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 8704.31
8704.31.19.90: Camiões a gasolina, peso bruto até 5 t: Other
Camiões a gasolina, peso bruto até 5 t
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8704.31 De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas
Linhas da pauta (Nigéria): 8704.31
- 8704.31.11.10Dumpers for transport of goods, with petrol fuel engine,g.v.w.=<5tonne, CKD
- 8704.31.11.90Other
- 8704.31.19.10Vehicles for goods transport, petrol fuel eng.,g.v.w.=<5tonne, excl. dumpers, CKD
- 8704.31.19.90Other
- 8704.31.20.00Used Vehicles for goods transport, petrol fuel eng.,g.v.w.=<5tonne, excl. dumpers
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364403 U.S. CBP
The tariff classification of a 1999 Honda Acty Van SDX 4WD, model V-HH4 from Japan
- N362226 U.S. CBP
The tariff classification of Utility Terrain Vehicles (UTVs) from Mexico
- N359221 U.S. CBP
The tariff classification of Honda Acty truck from Japan
- H304427 U.S. CBP
Revocation of HQ 965246 and HQ 964598; Tariff classification of certain vehicles for the transportation of goods
26 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
O código pautal da CEDEAO 8704.31.19.90 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 8704.31 (de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas).
O direito de importação é de 10%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 6,1%, México 5%–50%, Brasil 35%, Argentina 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 17,5%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 3%–15%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 8704.31 no valor de 111 M US$; o maior fornecedor foi a África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8704.31.19.90 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 10%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nigéria estas mercadorias?
Para a subposição 8704.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a África do Sul (39 M US$), seguido do Japão.