Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 8704.32
8704.32.19.90: Camiões a gasolina ou gás, peso bruto superior a 5 t: Other
Camiões a gasolina ou gás, peso bruto superior a 5 t
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8704.32 De peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas
Linhas da pauta (Nigéria): 8704.32
- 8704.32.11.10Dumpers for transport of goods, with petrol fuel engine,g.v.w.>5tonne, CKD
- 8704.32.11.90Other
- 8704.32.19.10Vehicles for goods transport, petrol fuel eng.,g.v.w.>5tonne, excl. dumpers, CKD
- 8704.32.19.90Other
- 8704.32.20.00Used Vehicles for goods transport, petrol fuel eng.,g.v.w.>5tonne, excl. dumpers
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), a subposição 8704.32 (de peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas) divide-se em 5 linhas pautais; 8704.32.19.90 é uma delas.
O direito de importação é de 10%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 6,1%, México 5%–50%, Brasil 35%, Argentina 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 3%–15%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 8704.32 no valor de 21 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8704.32.19.90 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 10%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nigéria estas mercadorias?
Para a subposição 8704.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (10 M US$), seguido de Hong Kong, RAE da China.