Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 9306.30
9306.30.10.00: Cartuchos e munições (exceto de caça), e suas partes: Cartridges not specified.
Cartuchos e munições (exceto de caça), e suas partes
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9306.30 Outros cartuchos e suas partes
Linhas da pauta (Nigéria): 9306.30
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356727 U.S. CBP
The tariff classification and applicability of 9802.00.60 to cartridge cups, projectile cups, and cartridge strip manufactured from scrap gathered in the United States, processed in India, and returned to the United States for further processing
- N352273 U.S. CBP
The tariff classification of brass cartridge cases from multiple countries
- N352065 U.S. CBP
The tariff classification of bullets from South Africa
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
b) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
c) Os carros de combate e automóveis blindados (posição 8710);
d) As miras telescópicas e outros dispositivos óticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);
e) As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
f) As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 9705 ou 9706).
2. Na aceção da posição 9306, o termo “partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 8526.
O código pautal da CEDEAO 9306.30.10.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 9306.30 (outros cartuchos e suas partes).
O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%–2,7%, Turquia 1,7%–2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 0%–7%, México 5%–15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 5,4%–8,4%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 7%–25%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 9306.30 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9306.30.10.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.