Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 1905.20

1905.20.00.00

1905.20.00.00: GINGERBREAD ETC

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nova Zelândia

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1905.20 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas: pão de especiarias

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 19 →

O código pautal neozelandês 1905.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 1905.20 (produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas: pão de especiarias).

A taxa normal (Normal Tariff) é de 5%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 9,4%–10,1%, EUA 0%, Canadá 3%, México 10%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Japão 18%, Taiwan 21%, CCG 5%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 1905.20 no valor de 465 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1905.20.00.00 (Nova Zelândia)?

Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 5%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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