Subposição · Capítulo 19 · Posição 1905
1905.20: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas: pão de especiarias
Descrição oficial Pão de especiarias
A subposição 1905.20 pertence à posição 1905 (produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos), no capítulo 19.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1905 20 Pão de especiarias:
- 1905 20 10 De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), inferior a 30 % 9,4 + 18,3 €/100 kg/net—
- 1905 20 30 De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 30 %, mas inferior a 50 % 9,8 + 24,6 €/100 kg/net—
- 1905 20 90 De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 50 % 10,1 + 31,4 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 5,9 % + 18,3 EUR / 100 kg / 6,3 % + 24,6 EUR / 100 kg / 6,6 % + 31,4 EUR / 100 kg |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + 18,3 EUR / 100 kg / 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 31,4 EUR / 100 kg |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | 18,3 EUR / 100 kg / 24,6 EUR / 100 kg / 31,4 EUR / 100 kg |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 8,2 % + 16,01 EUR / 100 kg / 8,5 % + 21,52 EUR / 100 kg / 8,8 % + 27,47 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + 9,15 EUR / 100 kg / 0 % + 12,3 EUR / 100 kg / 0 % + 15,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + 18,3 EUR / 100 kg / 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 31,4 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 18,3 EUR / 100 kg / 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 31,4 EUR / 100 kg |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + 16,53 EUR / 100 kg / 0 % + 23,07 EUR / 100 kg / 0 % + 29,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 18,3 EUR / 100 kg / 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 31,4 EUR / 100 kg |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 18,3 EUR / 100 kg / 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 31,4 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 2,4 % + 4,58 EUR / 100 kg / 2,5 % + 6,15 EUR / 100 kg / 2,5 % + 7,85 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 0 % + 18,3 EUR / 100 kg / 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 31,4 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11 M € | 53,7% | +36% | |
| 6 M € | 29,6% | +13,4% | |
| 735 mil € | 3,6% | +954,5% | |
| 600 mil € | 2,9% | -9,1% | |
| 558 mil € | 2,7% | +7,2% | |
| 391 mil € | 1,9% | -37% | |
| 389 mil € | 1,9% | -17,4% | |
| 167 mil € | 0,8% | +12% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 148 mil US$148 mil US$+2 M US$+11 M US$+> 59 M US$
Exportações: 104
- Alemanha: 122 M US$
- Canadá: 80 M US$
- Polónia: 59 M US$
- Brasil: 22 M US$
- Bélgica: 21 M US$
- Itália: 16 M US$
- Países Baixos: 15 M US$
- Suécia: 14 M US$
- Chéquia: 12 M US$
- Espanha: 11 M US$
- Ucrânia: 8 M US$
- China: 5 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- França: 5 M US$
- Reino Unido: 4 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Suíça: 894 mil US$
- Moldávia: 874 mil US$
- África do Sul: 823 mil US$
- Israel: 605 mil US$
- Estónia: 588 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 540 mil US$
- Macedónia do Norte: 539 mil US$
- Portugal: 537 mil US$
- Peru: 490 mil US$
- Koweit: 487 mil US$
- Nova Zelândia: 458 mil US$
- Chipre: 431 mil US$
- Salvador: 404 mil US$
- Malásia: 368 mil US$
- Índia: 311 mil US$
- Sri Lanca: 259 mil US$
- Taiwan: 188 mil US$
- Vietname: 148 mil US$
- Bangladeche: 147 mil US$
- Croácia: 136 mil US$
- Turquia: 128 mil US$
- Quénia: 123 mil US$
- Paraguai: 94 mil US$
- Bielorrússia: 93 mil US$
- México: 87 mil US$
- Angola: 81 mil US$
- Finlândia: 66 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 62 mil US$
- Paquistão: 62 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 95 mil US$95 mil US$+803 mil US$+5 M US$+> 18 M US$
Importações: 193
- Estados Unidos: 115 M US$
- Alemanha: 38 M US$
- França: 30 M US$
- Áustria: 29 M US$
- Reino Unido: 24 M US$
- Polónia: 18 M US$
- Roménia: 13 M US$
- Eslováquia: 12 M US$
- Itália: 11 M US$
- Chéquia: 11 M US$
- Dinamarca: 11 M US$
- Bélgica: 10 M US$
- Suíça: 9 M US$
- Hungria: 9 M US$
- Países Baixos: 7 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Austrália: 6 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Paraguai: 3 M US$
- Chipre: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Uruguai: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Laos: 2 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Venezuela: 1 M US$
- Equador: 1 M US$
- Moldávia: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- México: 1 M US$
- Argentina: 803 mil US$
- Chile: 795 mil US$
- Peru: 776 mil US$
- Israel: 774 mil US$
- República Dominicana: 707 mil US$
- Ucrânia: 646 mil US$
- Turquia: 643 mil US$
- Taiwan: 563 mil US$
- Coreia do Sul: 536 mil US$
- Bolívia: 535 mil US$
- Guatemala: 515 mil US$
- Panamá: 510 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 472 mil US$
- Nova Zelândia: 465 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 122 M US$ | 27% | |
| 2 | 80 M US$ | 17,7% | |
| 3 | 59 M US$ | 13,2% | |
| 4 | 22 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 21 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 16 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 15 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 14 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 12 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 11 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 115 M US$ | 25,4% | |
| 2 | 38 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 30 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 29 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 24 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 18 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 13 M US$ | 3% | |
| 8 | 12 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 11 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 11 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Egito, Uganda, Irão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17%* | 2022 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 33%* | 2023 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 29%* | 22% – 37% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 14%* | 12% – 17% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 26%* | 20% – 33% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30%* | 29% – 32% | 2023 | |
| 30% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 16%* | 14% – 17% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 04842 Sweet biscuits, waffles & wafers, gingerbread & the like
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23420 Gingerbread and the like; sweet biscuits; waffles and wafers
- Atividade CITA Rev. 4
- 1071 Manufacture of bakery products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1905.20 | inalterado |
| 2012 | 1905.20 | inalterado |
| 2007 | 1905.20 | inalterado |
| 2002 | 1905.20 | inalterado |
| 1996 | 1905.20 | inalterado |
| 1992 | 1905.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 3 linhas pautais da subposição 1905.20 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1905.20 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 9,4% e 10,1%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1905.20 na UE somaram 20,4 M € (+25% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 54%, à frente da Ucrânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 451 M US$ (−0,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (122 M US$), seguido do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1905.20 do Sistema Harmonizado (posição 1905), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1905.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1905.20?
A Alemanha, com 122 M US$ em 2024 (27% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1905.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1905.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (54%), a Ucrânia (30%) e o México (4%), num total de importações de 20,4 M €.