Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0802.70

0802.70.00.00

0802.70.00.00: Nueces de cola (Cola spp.)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0802 Los demás frutos de cáscara frescos o secos, incluso sin cáscara o mondados.
  2. 0802.70 Nueces de cola (Cola spp.)
  3. 0802.70.00.00 Nueces de cola (Cola spp.)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0802.70 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca: nozes-de-cola (Cola spp.)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código de subpartida nacional 0802.70.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0802.70 (outra fruta de casca rija, fresca ou seca).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 43,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 12%, Taiwan 20%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0802.70.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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