Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0805.50

0805.50.21.00

0805.50.21.00: Limón (limón sutil, limón común, limón criollo) (Citrus aurantifolia)

Limões e limas, frescos ou secos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0805 Agrios (cítricos) frescos o secos.
  2. 0805.50 Limones (Citrus limon, Citrus limonum) y limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia):
  3. 0805.50.21.00 Limón (limón sutil, limón común, limón criollo) (Citrus aurantifolia)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0805.50 Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

Linhas da pauta (Peru): 0805.50

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361840 U.S. CBP 25 de junho de 2026 · 0805.50.20.50

    The tariff classification of lemons from Somalia

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 0805.50 (limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus…) divide-se em 3 linhas pautais; 0805.50.21.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12,8%, Turquia 54%, EUA 0,8%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 15%–30%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0805.50 no valor de 100 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0805.50.21.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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