Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0902.20

0902.20.00.00

0902.20.00.00: Té verde (sin fermentar) presentado de otra forma

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0902 Té, incluso aromatizado.
  2. 0902.20 Té verde (sin fermentar) presentado de otra forma
  3. 0902.20.00.00 Té verde (sin fermentar) presentado de otra forma

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0902.20 Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 09 →

O código de subpartida nacional 0902.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0902.20 (chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 7%, EUA 0%–6,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–17%, Taiwan 17%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0902.20 no valor de 206 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0902.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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