Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0902.20
0902.20.00.00: Té verde (sin fermentar) presentado de otra forma
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0902 Té, incluso aromatizado.
- 0902.20 Té verde (sin fermentar) presentado de otra forma
- 0902.20.00.00 Té verde (sin fermentar) presentado de otra forma
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0902.20 Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
Notas legais
O código de subpartida nacional 0902.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0902.20 (chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma).
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 7%, EUA 0%–6,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–17%, Taiwan 17%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0902.20 no valor de 206 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0902.20.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.