Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1509.30

1509.30.00.00

1509.30.00.00: Aceite de oliva virgen

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1509 Aceite de oliva y sus fracciones, incluso refinado, pero sin modificar químicamente.
  2. 1509.30 Aceite de oliva virgen
  3. 1509.30.00.00 Aceite de oliva virgen

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1509.30 Azeite de oliveira (oliva) virgem

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1509.10.

O código de subpartida nacional 1509.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1509.30 (azeite de oliveira (oliva) virgem).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 31,2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 31,5%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1509.30 no valor de 748 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1509.30.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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