Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2106.90
2106.90.61.00: Outras preparações alimentícias: A base de estevia
Outras preparações alimentícias
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2106 Preparaciones alimenticias no expresadas ni comprendidas en otra parte.
- 2106.90 Las demás:
- 2106.90.61.00 A base de estevia
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2106.90 Preparações alimentícias não especificadas: outras
Linhas da pauta (Peru): 2106.90
- 2106.90.10.00Polvos para la preparación de budines, cremas, helados, postres, gelatinas y similares
- 2106.90.21.00Presentadas en envases acondicionados para la venta al por menor
- 2106.90.29.00Preparaciones alimenticias no expresadas ni comprendidas: las demás
- 2106.90.30.00Preparaciones alimenticias no expresadas ni comprendidas: las demás, hidrolizados de proteínas
- 2106.90.40.00Preparaciones alimenticias no expresadas ni comprendidas: las demás, autolizados de levadura
- 2106.90.50.00Preparaciones alimenticias no expresadas ni comprendidas: las demás, mejoradores de panificación
- 2106.90.61.00A base de estevia
- 2106.90.69.00Preparaciones alimenticias no expresadas ni comprendidas: las demás
- 2106.90.71.00Que contengan como ingrediente principal uno o más extractos vegetales, partes de plantas, semillas o frutos, incluidas las mezclas entre sí
- 2106.90.72.00Que contengan como ingrediente principal uno o más extractos vegetales, partes de plantas, semillas o frutos, con una o más vitaminas, minerales u otras sustancias
- 2106.90.73.00Que contengan como ingrediente principal una o más vitaminas con uno o más minerales
- 2106.90.74.00Que contengan como ingrediente principal una o más vitaminas
- 2106.90.79.00Preparaciones alimenticias no expresadas ni comprendidas: las demás, los demás
- 2106.90.80.00Fórmulas no lácteas para niños de hasta 12 meses de edad
- 2106.90.90.00Preparaciones alimenticias no expresadas ni comprendidas: las demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364947 U.S. CBP
The Tariff Classification of Imitation Meat Products from the United Kingdom
- N364551 U.S. CBP
The tariff classification of cooked eggs from South Korea
- N364552 U.S. CBP
The tariff classification of cooked quail eggs from South Korea
- N364553 U.S. CBP
The tariff classification of cooked quail eggs from South Korea
- 600015459 HMRC
Brewed blood orange flavour preparation. This is a base ingredient for use in the further manufacturing of carbonated non-alcoholic beverages. Ingredients include blood orange concentrate, natural flavouring, citric acid, sodium benzoate, potassium sorbate, sodium metabisulphite and ascorbic acid.…
- 600015460 HMRC
Brewed lemonade flavour preparation. This is a base ingredient for use in the further manufacturing of carbonated non-alcoholic beverages. Ingredients include lemonade concentrate, flavouring, citric acid, sodium benzoate, potassium sorbate, sodium metabisulphite and ascorbic acid. Not suitable…
- 600016336 HMRC
A honey and ginger beverage preparation, in powder form. The sachet can be used with hot or cold water. The product is packaged in 18g sachets. The sachets are available in cartons of 10 or 20. Ingredients: Cane sugar, ginger extract, honey.
- 600016161 HMRC
Liquid concentrated Omija (Schisandra chinensis) extract with xylose sugar for the manufacture of beverages. Ingredients: Omija (Schisandra chinensis) extract and xylose sugar. Packaged in bulk, 20-litre food-grade tubs.
471 decisões no total para este código
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 21061020 e 21069092 a expressão “amido ou fécula” inclui os produtos da degradação do amido ou da fécula.
2. Na aceção da subposição 21069020, consideram-se “preparações alcoólicas compostas, do tipo utilizado na fabricação de bebidas, exceto as preparações à base de substâncias odoríferas” as preparações que apresentam um teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.
3. Considera-se como “isoglicose”, na aceção da subposição 21069030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
4. Para os produtos das subposições 21069030 e 21069059, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
5. As outras preparações alimentícias apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, devem ser classificadas na posição 2106, salvo se forem especificadas ou compreendidas noutras posições.
6. As preparações à base de café, chá ou mate ou respetivos extratos, essências e concentrados, com um teor de açúcar igual ou superior a 97 %, em peso, calculado sobre a matéria seca, são excluídas da classificação na posição 2101 e devem, em princípio, ser classificadas no Capítulo 17. As características desses produtos já não são consideradas determinadas pelo café, chá ou mate ou respetivos extratos, essências e concentrados.
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 2106.90 (preparações alimentícias não especificadas: outras) divide-se em 15 linhas pautais; 2106.90.61.00 é uma delas.
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12,8%, Turquia 9%–58,5%, EUA 0%–10%, Reino Unido 8%–16%, Canadá 0%–10,5%, México 10%–156%, Brasil 12,6%–16,2%, Argentina 12,6%–18%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–28%, Taiwan 1%–35%, CCG 0%–5%, Noruega 0%–19%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2106.90 no valor de 275 M US$; o maior fornecedor foi a Costa Rica.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2106.90.61.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 2106.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Costa Rica (61 M US$), seguido dos Estados Unidos.