Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2208.20

2208.20.30.00

2208.20.30.00: Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva: De orujo de uvas («grappa» y similares)

Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2208 Alcohol etílico sin desnaturalizar con grado alcohólico volumétrico inferior al 80 % vol.; aguardientes, licores y demás bebidas espirituosas.
  2. 2208.20 Aguardiente de vino o de orujo de uvas:
  3. 2208.20.30.00 De orujo de uvas («grappa» y similares)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2208.20 Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas

Linhas da pauta (Peru): 2208.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H305744 U.S. CBP 20 de abril de 2020 · 2208.20.40

    Application for Further Review of Protest No. 2809-19-101151; Classification of Martell Blue Swift Spirits Drink

  • N304278 U.S. CBP 4 de junho de 2019 · 2208.20.40.00

    The tariff classification of “Martell Blue Swift Cognac” spirits drink from France

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 2208.20 (aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas) divide-se em 4 linhas pautais; 2208.20.30.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em L.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 50%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2208.20 no valor de 146 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2208.20.30.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é L. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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