Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2852.10

2852.10.90.53

2852.10.90.53: Cloruros dobles o complejos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2852 Compuestos inorgánicos u orgánicos de mercurio, aunque no sean de constitución química definida, excepto las amalgamas.
  2. 2852.10 De constitución química definida:
  3. 2852.10.90 Los demás:
  4. 2852.10.90.53 Cloruros dobles o complejos

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2852.10 De constituição química diferente

Linhas da pauta (Peru): 2852.10

Notas legais

Notas
Nota de subposição

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 2852.10 (de constituição química diferente) divide-se em 26 linhas pautais; 2852.10.90.53 é uma delas.

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG, KL.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 0%–3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–5,1%, Taiwan 3,6%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2852.10 no valor de 49 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2852.10.90.53 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG, KL. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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