Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3208.10

3208.10.00.00

3208.10.00.00: A base de poliésteres

Tintas e vernizes de poliéster (meio não aquoso)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3208 Pinturas y barnices a base de polímeros sintéticos o naturales modificados, dispersos o disueltos en un medio no acuoso; disoluciones definidas en la Nota 4 de este Capítulo.
  2. 3208.10 A base de poliésteres
  3. 3208.10.00.00 A base de poliésteres

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3208.10 À base de poliésteres

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 32 →

O código de subpartida nacional 3208.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3208.10 (à base de poliésteres).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 3,7%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 6,5%, México 10%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,2%, Taiwan 5%–6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3208.10 no valor de 16 M US$; o maior fornecedor foi o México.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3208.10.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 3208.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o México (5 M US$), seguido do Brasil.

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