Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3915.10

3915.10.00.00

3915.10.00.00: De polímeros de etileno

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3915 Desechos, desperdicios y recortes, de plástico.
  2. 3915.10 De polímeros de etileno
  3. 3915.10.00.00 De polímeros de etileno

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3915.10 De polímeros de etileno

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N301057 U.S. CBP 1 de novembro de 2018 · 3915.10.00.00

    The tariff classification of Waste Plastics from Netherlands

  • N292644 U.S. CBP 5 de janeiro de 2018 · 3915.10.00.00

    The tariff classification of crushed milk jugs from the United Kingdom.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

O código de subpartida nacional 3915.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3915.10 (de polímeros de etileno).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,8%, Taiwan 6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3915.10 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3915.10.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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