Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6209.20

6209.20.00.00

6209.20.00.00: Prendas y complementos (accesorios), de vestir, para bebés: de algodón

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6209 Prendas y complementos (accesorios), de vestir, para bebés.
  2. 6209.20 De algodón
  3. 6209.20.00.00 De algodón

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 11% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6209.20 Vestuário e seus acessórios, para bebés: de algodão

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337070 U.S. CBP 8 de janeiro de 2024 · 6209.20.50.50

    The tariff classification of a swaddling blanket and bibs from India

  • N330782 U.S. CBP 3 de março de 2023 · 6209.20.50.45

    The tariff classification of children’s garments from Bangladesh

  • N327139 U.S. CBP 27 de julho de 2022 · 6209.20.20.00

    The tariff classification of an infant’s garment from Vietnam

  • N319048 U.S. CBP 1 de março de 2022 · 6209.20.10.00

    The tariff classification and status under the Dominican Republic-Central America Free Trade Agreement (DR-CAFTA) of a toddlers’ dress from El Salvador.

7 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 62 →

O código de subpartida nacional 6209.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6209.20 (vestuário e seus acessórios, para bebés: de algodão).

O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10,5%, Turquia 10,5%, EUA 9,3%–14,9%, Reino Unido 10%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 10%, Japão 6,5%–10%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 5,6%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6209.20 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6209.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 6209.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$), seguido do Bangladeche.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)