Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6209.30

6209.30.00.00

6209.30.00.00: Prendas y complementos (accesorios), de vestir, para bebés: de fibras sintéticas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6209 Prendas y complementos (accesorios), de vestir, para bebés.
  2. 6209.30 De fibras sintéticas
  3. 6209.30.00.00 De fibras sintéticas

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 11% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6209.30 Vestuário e seus acessórios, para bebés: de fibras sintéticas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N319411 U.S. CBP 20 de maio de 2021 · 6209.30.30.40

    The tariff classification of girls’ quilted jackets from Vietnam

  • N291072 U.S. CBP 20 de outubro de 2017 · 6209.30.30.40

    The tariff classification of a girls’ padded, sleeveless jacket from China

  • N279610 U.S. CBP 21 de outubro de 2016 · 6209.30.30.30

    The tariff classification of an infant’s dress and romper from China

  • N274183 U.S. CBP 25 de abril de 2016 · 6209.30.30.40

    The tariff classification of a jacket and bunting bag from China

5 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 62 →

O código de subpartida nacional 6209.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6209.30 (vestuário e seus acessórios, para bebés: de fibras sintéticas).

O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10,5%, Turquia 10,5%, EUA 16%–28,6%, Reino Unido 10%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 10%, Japão 6,5%–10%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 5,6%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6209.30 no valor de 1 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6209.30.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 6209.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1 M US$).

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