Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 7005.10

7005.10.00.00

7005.10.00.00: Vidrio sin armar con capa absorbente, reflectante o antirreflectante

Vidro flotado não armado, com camada refletora

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7005 Vidrio flotado y vidrio desbastado o pulido por una o las dos caras, en placas u hojas, incluso con capa absorbente, reflectante o antirreflectante, pero sin trabajar de otro modo.
  2. 7005.10 Vidrio sin armar con capa absorbente, reflectante o antirreflectante
  3. 7005.10.00.00 Vidrio sin armar con capa absorbente, reflectante o antirreflectante

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7005.10 Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 70 →

O código de subpartida nacional 7005.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 7005.10 (vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em M.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2%–3%, Turquia 2%–3%, EUA 0%–4,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–4,2%, Taiwan 7%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 4% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 7005.10 no valor de 13 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7005.10.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é M. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 7005.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (11 M US$), seguido da Bélgica.

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