Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8702.90
8702.90.90.10: Autocarros (ônibus) a gasolina, GNC ou outra propulsão: Únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por chispa
Autocarros (ônibus) a gasolina, GNC ou outra propulsão
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8702 Vehículos automóviles para transporte de diez o más personas, incluido el conductor.
- 8702.90 Los demás:
- 8702.90.90 Los demás:
- 8702.90.90.10 Únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por chispa
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8702.90 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais: outros
Linhas da pauta (Peru): 8702.90
- 8702.90.20.10Únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por chispa
- 8702.90.20.90Para el transporte de un máximo de 16 personas, incluido: los demás
- 8702.90.90.10Únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por chispa
- 8702.90.90.90Vehículos automóviles para transporte de diez: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N337043 U.S. CBP
The tariff classification of a 1982 Toyota Landcruiser FJ45 Troop Carrier from Japan
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
O código de subpartida nacional 8702.90.90.10 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8702.90 (veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais: outros).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10%–16%, Turquia 10%–16%, EUA 2%, Reino Unido 10%–16%, Canadá 6,1%, México 15%–50%, Brasil 35%, Argentina 35%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8702.90 no valor de 48 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8702.90.90.10 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 8702.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (48 M US$).