Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8702.90

8702.90.90.10

8702.90.90.10: Autocarros (ônibus) a gasolina, GNC ou outra propulsão: Únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por chispa

Autocarros (ônibus) a gasolina, GNC ou outra propulsão

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8702 Vehículos automóviles para transporte de diez o más personas, incluido el conductor.
  2. 8702.90 Los demás:
  3. 8702.90.90 Los demás:
  4. 8702.90.90.10 Únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por chispa

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8702.90 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais: outros

Linhas da pauta (Peru): 8702.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337043 U.S. CBP 19 de dezembro de 2023 · 8702.90.61.00

    The tariff classification of a 1982 Toyota Landcruiser FJ45 Troop Carrier from Japan

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

O código de subpartida nacional 8702.90.90.10 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8702.90 (veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais: outros).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10%–16%, Turquia 10%–16%, EUA 2%, Reino Unido 10%–16%, Canadá 6,1%, México 15%–50%, Brasil 35%, Argentina 35%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8702.90 no valor de 48 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8702.90.90.10 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8702.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (48 M US$).

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