Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8704.32

8704.32.90.00

8704.32.90.00: Superior a 9,3 t

Camiões a gasolina ou gás, peso bruto superior a 5 t

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8704 Vehículos automóviles para transporte de mercancías.
  2. 8704.32 De peso total con carga máxima superior a 5 t:
  3. 8704.32.90.00 Superior a 9,3 t

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8704.32 De peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas

Linhas da pauta (Peru): 8704.32

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 8704.32 (de peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas) divide-se em 3 linhas pautais; 8704.32.90.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 6,1%, México 5%–50%, Brasil 35%, Argentina 35%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–15% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8704.32 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8704.32.90.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8704.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$).

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