Pauta Aduaneira do Peru
Pauta Aduaneira do Peru, capítulo 89: Embarcações e estruturas flutuantes
- 39Linhas pautais
- IsentoTaxa
Na Pauta Aduaneira do Peru, o capítulo 89 tem 39 linhas pautais em 8 posições.
As taxas são de 0%; 39 linhas estão isentas de direitos.
A posição 8901, transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats cargueiros, chatas e…, é a mais subdividida: 12 linhas pautais.
A taxa mais frequente é zero, em 39 linhas pautais.
8901 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias
- 8901.10.11.00Inferior o igual a 50 t
- 8901.10.19.00Transatlánticos, barcos para excursiones: los demás
- 8901.10.20.00De registro superior a 1.000 t
- 8901.20.11.00Inferior o igual a 50 t
- 8901.20.19.00Transatlánticos, barcos para excursiones: barcos cisterna, los demás
- 8901.20.20.00De registro superior a 1.000 t
- 8901.30.11.00Inferior o igual a 50t
- 8901.30.19.00Barcos frigorífico, excepto los de la subpartida 8901.20: los demás
- 8901.30.20.00De registro superior a 1.000 t
- 8901.90.11.00Inferior o igual a 50 t
- 8901.90.19.00Los demás barcos para transporte de mercancías y demás: los demás
- 8901.90.20.00De registro superior a 1.000 t
8902 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca
8903 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas
- 8903.11.00.00Equipadas o diseñadas para equiparlas con motor, de peso en vacío, sin motor, inferior o igual a 100 kg
- 8903.12.00.00No diseñadas para ser utilizadas con motor y de peso en vacío inferior o igual a 100 kg
- 8903.19.00.00Yates y demás barcos y embarcaciones de recreo o deporte: las demás, las demás
- 8903.21.00.00De longitud inferior o igual a 7,5 m
- 8903.22.00.00De longitud superior a 7,5 m pero inferior o igual a 24 m
- 8903.23.00.00De longitud superior o igual a 24 m
- 8903.31.00.00De longitud inferior o igual a 7,5 m
- 8903.32.00.00De longitud superior a 7,5 m pero inferior o igual a 24 m
- 8903.33.00.00De longitud superior a 24 m
- 8903.93.10.00De longitud inferior o igual a 7,5 m: motos náuticas
- 8903.93.90.00De longitud inferior o igual a 7,5 m: los demás
- 8903.99.00.00Yates y demás barcos y embarcaciones de recreo o deporte: los demás, los demás