Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9302.00

9302.00.30.00

9302.00.30.00: Pistolas con cañón multiple

Revólveres e pistolas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9302 Revólveres y pistolas, excepto los de las partidas 93.03 o 93.04.
  2. 9302.00 Revólveres y pistolas, excepto los de las partidas 93.03 o 93.04.
  3. 9302.00.30.00 Pistolas con cañón multiple

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9302.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304

Linhas da pauta (Peru): 9302.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N277241 U.S. CBP 18 de agosto de 2016 · 9302.00.00.40

    The tariff classification of iP1SmartSystem from Germany

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 93 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 9302.00 (revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304) divide-se em 4 linhas pautais; 9302.00.30.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, Canadá 3,5%, México 15%, Brasil 25%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%, Japão 8,4%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9302.00 no valor de 4,4 M US$; o maior fornecedor foi a Áustria.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9302.00.30.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 9302.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Áustria (1,3 M US$), seguido da Turquia.

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