Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9306.90
9306.90.11.00: Para armas de guerra
Bombas, granadas, mísseis e outras munições de guerra
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9306 Bombas, granadas, torpedos, minas, misiles, cartuchos y demás municiones y proyectiles, y sus partes, incluidas las postas, perdigones y tacos para cartuchos.
- 9306.90 Los demás:
- 9306.90.11.00 Para armas de guerra
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9306.90 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos: outros
Linhas da pauta (Peru): 9306.90
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
b) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
c) Os carros de combate e automóveis blindados (posição 8710);
d) As miras telescópicas e outros dispositivos óticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);
e) As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
f) As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 9705 ou 9706).
2. Na aceção da posição 9306, o termo “partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 8526.
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 9306.90 (bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos: outros) divide-se em 4 linhas pautais; 9306.90.11.00 é uma delas.
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%–2,7%, Turquia 1,7%–2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 3,5%–7%, México 5%–15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%, Japão 8,4%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7%–25% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9306.90 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9306.90.11.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.