Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · código de mercadoria · HS 8401.30
8401 30 00 20: Elementos combustíveis nucleares não irradiados: Non-irradiated hexagonal fuel modules (elements) for use in nuclear reactors
Elementos combustíveis nucleares não irradiados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8401 Nuclear reactors; fuel elements (cartridges), non-irradiated, for nuclear reactors; machinery and apparatus for isotopic separation
- 8401 30 00 00 Fuel elements (cartridges), non-irradiated
- 8401 30 00 20 Non-irradiated hexagonal fuel modules (elements) for use in nuclear reactors
O que paga
Importação: Reino Unido
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Direito adicionalDireitos adicionais 35%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- 2022 No. 376
- Documentos
- 9008
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- 2020 No. 1431
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Requisitos de importação 3
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- S.I. 2019/411
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia, Síria, Ucrânia
- Ato jurídico
- 2022 No. 748, S.I. 2019/792, S.I. 2022/395
- Documentos
- 9024
- 9032
- 9025
- 9009
- 9010
- 9017
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia, Rússia
- Ato jurídico
- S.I. 2019/461, S.I. 2019/411, 2020 No. 1665, S.I. 2019/855
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| DCTS Comprehensive | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 38Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| União Europeia (incluindo código "EU") | Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária e mais 23Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia | Isento |
| DCTS Enhanced | Argélia, Bolívia, Cabo Verde, Congo-Brazzaville e mais 13Argélia, Bolívia, Cabo Verde, Congo-Brazzaville, Filipinas, Ilhas Cook, Micronésia, Mongólia, Nigéria, Niuê, Paquistão, Quirguistão, Síria, Sri Lanca, Tajiquistão, Usbequistão, Vanuatu | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland e mais 7Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Ilhas Pitcairn, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas, Monserrate, Santa Helena, Território Britânico do Oceano Índico | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| CPTPP | Brunei, Malásia | Isento |
| acordo Reino Unido–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo Reino Unido–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Austrália | Austrália | Isento |
| acordo Reino Unido–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo Reino Unido–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo Reino Unido–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo Reino Unido–Chile | Chile | Isento |
| acordo Reino Unido–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo Reino Unido–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ceuta e Melilha | Ceuta e Melilha | Isento |
| acordo Reino Unido–Equador | Equador | Isento |
| acordo Reino Unido–Egito | Egito | Isento |
| acordo Reino Unido–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo Reino Unido–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo Reino Unido–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo Reino Unido–Gana | Gana | Isento |
| DCTS Standard | Indonésia | Isento |
| acordo Reino Unido–Israel | Israel | Isento |
| acordo Reino Unido–Índia | Índia | Isento |
| acordo Reino Unido–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo Reino Unido–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Japão | Japão | Isento |
| acordo Reino Unido–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo Reino Unido–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo Reino Unido–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo Reino Unido–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo Reino Unido–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo Reino Unido–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo Reino Unido–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo Reino Unido–México | México | Isento |
| acordo Reino Unido–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo Reino Unido–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo Reino Unido–Peru | Peru | Isento |
| acordo Reino Unido–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo Reino Unido–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo Reino Unido–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ilhas Salomão | Ilhas Salomão | Isento |
| acordo Reino Unido–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo Reino Unido–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo Reino Unido–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo Reino Unido–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo Reino Unido–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo Reino Unido–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo Reino Unido–África do Sul | África do Sul | Isento |
Notas de rodapé
TN200 The export of these items may be controlled under the Export Control Order 2008 as amended…
TN207 The Democratic People’s Republic of Korea (Sanctions) (EU Exit) Regulations 2019 impose tr…
TN209 The Iran (Sanctions) (Nuclear) (EU Exit) Regulations 2019 impose trade restrictions on cer…
TN211 The Russia (Sanctions) (EU Exit) Regulations 2019 impose trade restrictions on certain goo…
TN701 According to the Council Regulation (EU) No 692/2014 (OJ L183, p. 9), as retained in UK La…
The prohibition shall not apply in respect of:
(a) the execution until 26 September 2014, of trade contracts concluded before 25 June 2014, or of ancillary contracts necessary for the execution of such contracts, provided that the natural or legal persons, entity or body seeking to perform the contract have notified, at least 10 working days in advance, the activity or transaction to the competent authority of the Member State in which they are established.
(b) goods originating in Crimea or Sevastopol which have been made available to the Ukrainian authorities for examination, for which compliance with the conditions conferring entitlement to preferential origin has been verified and for which a certificate of origin has been issued in accordance with Regulation (EU) No 978/2012 and Regulation (EU) No 374/2014, as retained in UK Law, or in accordance with the EU-Ukraine Association Agreement
TN702 According to the Council Regulation (EU) No 1351/2014 (OJ L365, p. 46), the export of good…
(a) to any natural or legal person, entity or body in Crimea or Sevastopol, or
(b) for use in Crimea or Sevastopol.
The prohibitions shall be without prejudice to the execution until 21 March 2015 of an obligation arising from a contract concluded before 20 December 2014, or by ancillary contracts necessary for the execution of such contracts, provided that the competent authority has been informed at least five working days in advance.
When related to the use in Crimea or Sevastopol, the prohibitions do not apply where there are no reasonable grounds to determine that the goods and technology or the services are to be used in Crimea or Sevastopol.
Reino Unido: importações mensais · HS 8401.30
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 28 M £ | 99,7% | +12,7% | |
| 41 mil £ | 0,1% | +651,3% | |
| 26 mil £ | 0,1% | — | |
| 23 mil £ | 0,1% | -95,2% | |
| 4 mil £ | 0% | — | |
| 2 mil £ | 0% | — | |
| 0 £ | 0% | -100% | |
| 0 £ | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
8401.30 Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados (Euratom)
Linhas da pauta (Reino Unido): 8401.30
Notas legais
Notas
1. Este Capítulo não compreende:
a) As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
c) As obras de vidro para laboratório (posição 7017); as obras de vidro para usos técnicos (posições 7019 ou 7020);
d) Os artigos das posições 7321 ou 7322, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
e) Os aspiradores da posição 8508;
f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 8509; as câmaras fotográficas digitais da posição 8525;
g) Os radiadores para os artigos da Secção XVII;
h) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 9603).
2. Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Secção XVI e da Nota 11 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 8401 a 8424 ou 8486 e, simultaneamente, nas posições 8425 a 8480, classificam-se nas posições 8401 a 8424 ou 8486, conforme o caso. Todavia,
A) A posição 8419 não compreende:
a) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 8436);
b) Os aparelhos humidificadores de grãos para a indústria de moagem (posição 8437);
c) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 8438);
d) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 8451);
e) Os aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório.
B) A posição 8422 não compreende:
C) A posição 8424 não compreende:
3. As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 8456 e, simultaneamente, nas posições 8457, 8458, 8459, 8460, 8461, 8464 ou 8465, classificam-se na posição 8456.
4. A posição 8457 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de fabricação (usinagem), a saber, alternadamente:
a) Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de fabricação (usinagem) (centros de fabricação (usinagem),
b) Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de fabricação (usinagem) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou
c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de fabricação (usinagem) (máquinas de estações múltiplas).
5. Na aceção da posição 8462, uma “linha de corte longitudinal” para produtos planos é uma linha de produção composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar, um cortador e um rebobinador. Uma “linha de corte transversal” para produtos planos é composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar e uma máquina para cisalhar.
6.
A) Consideram-se “máquinas automáticas para processamento de dados”, na aceção da posição 8471, as máquinas capazes de:
1) Registar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;
2) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;
3) Executar operações aritméticas definidas pelo operador;
4) Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.
B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.
C) Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E), abaixo, considera-se como fazendo parte de um sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:
1) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados;
2) Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou mais unidades;
3) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma – códigos ou sinais – utilizável pelo sistema.
As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 8471.
Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C) 2°) e C) 3°), acima, classificam-se sempre como unidades na posição 8471.
D) A posição 8471 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados isoladamente, mesmo que estes satisfaçam todas as condições referidas na Nota 6 C):
1) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;
2) Os aparelhos para transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN));
3) Os altifalantes (alto-falantes) e microfones;
4) As câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de vídeo;
5) Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de receção de televisão.
E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.
7. A posição 8482 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.
As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 7326.
8. Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2, acima, bem como as da Nota 3 da Secção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 8479.
A posição 8479 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.
9. Para aplicação da posição 8470, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm × 100 mm × 45 mm.
10. Na aceção da posição 8485, a expressão “fabricação aditiva” (também denominada impressão 3D) designa a formação, com base num modelo digital, de objetos físicos pela adição e deposição sucessiva de camadas de matéria (por exemplo, metal, plástico, cerâmica), seguidas de consolidação e solidificação da matéria.
Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas que correspondam às especificações do texto da posição 8485 devem ser classificadas nesta posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
11.
A) As Notas 12 a) e 12 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados eletrónicos” utilizadas na presente Nota e na posição 8486. Contudo, na aceção desta Nota e da posição 8486, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os díodos emissores de luz (LED).
B) Para aplicação desta Nota e da posição 8486, a expressão “fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrónicos no ecrã (tela) plano. A expressão “dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
C) A posição 8486 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou principalmente utilizado para:
1) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;
2) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos;
3) A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos e de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano.
D) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 8486 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
O código de mercadoria 8401 30 00 20 é uma linha da Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, na subposição SH 8401.30 (elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados (Euratom)).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em gi F/S.
174 países não pagam qualquer direito no Reino Unido graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como DCTS Comprehensive e União Europeia, face a um direito de país terceiro de Isento.
No Reino Unido, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 35%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8401.30 no Reino Unido somaram 28,1 M £ (+9% face aos 12 meses anteriores); a Alemanha forneceu 100%, à frente da China.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 3,3%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Reino Unido importou mercadorias da subposição 8401.30 no valor de 54 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8401 30 00 20 (Reino Unido)?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é gi F/S. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 8401 30 00 20?
174 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 174 dos quais a 0%, ao abrigo de DCTS Comprehensive, de União Europeia e de DCTS Enhanced, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 8401 30 00 20?
Direito adicional de 35% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
De onde importa o Reino Unido estas mercadorias?
Para a subposição 8401.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (27 M US$), seguido do Japão.