Pauta Aduaneira da Turquia

Pauta Aduaneira da Turquia, capítulo 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria

  • 85Linhas pautais
  • 3,8%–37%Taxa

Capítulo 19 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira da Turquia, o capítulo 19 tem 85 linhas pautais em 5 posições.

As taxas vão de 3,8% a 37%, com uma média de 8,5%.

A posição 1905, produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e…, é a mais subdividida: 32 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 9%, em 20 linhas pautais.

A mais alta, 37%, aplica-se ao código 1902.20.10.00.00 (ağırlık itibariyle % 20'den fazla balık, yumuşakça, kabuklu hayvan ve…).

A pauta turca indica a taxa legal fixada ao abrigo da Lei Aduaneira n.º 474. A taxa aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode ser mais baixa ou variar consoante o país de origem.

1901 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições

1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado

1903 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes

1904 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições

1905 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes

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