Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2102.20

2102 20 11

2102 20 11: Em tabletes, cubos ou formas semelhantes, ou em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 22 de outubro de 2026

  1. 2102 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados:
  2. 2102 20 Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos:
  3. Leveduras mortas:
  4. 2102 20 11 Em tabletes, cubos ou formas semelhantes, ou em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 8,3% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

2102 20 11 10For feeding purpose
2102 20 11 90Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.9016 United States Isento · 0,1 EUR / 100 kg Z · 1,3% · 1,3 % + 3,18 EUR / 100 kg · 1,5% · 1,6 % + 3,56 EUR / 100 kg · 1,9% · 10,68 EUR / 100 kg M · 2 % + 13,5 EUR / 100 kg · 2 % + 9,63 EUR / 100 kg 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 250 000 000 kg 245 502 040 kg Crítico

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 24 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—8,3%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Noruega Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–Chile Chile 1,6%
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos 2,1%
acordo UE–México México 2,4%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

4,8%
acordo UE–África do Sul África do Sul 4,8%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 7,5%

UE: importações mensais · HS 2102.20

últimos 12 meses137,8 M €-20,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,78 € por kg
Taxa preferencial20%
01/2024: 13,9 M €02/2024: 11,4 M €03/2024: 11,9 M €04/2024: 12,4 M €05/2024: 14,6 M €06/2024: 13 M €07/2024: 13,1 M €08/2024: 11,4 M €09/2024: 13,9 M €10/2024: 12,5 M €11/2024: 12,6 M €12/2024: 12,3 M €01/2025: 13,3 M €02/2025: 10,8 M €03/2025: 14,3 M €04/2025: 13,7 M €05/2025: 32 M €06/2025: 14,6 M €07/2025: 12,7 M €08/2025: 10,7 M €09/2025: 11,7 M €10/2025: 11 M €11/2025: 10,7 M €12/2025: 10,3 M €01/2026: 12,5 M €02/2026: 11,2 M €03/2026: 13,5 M €04/2026: 10,8 M €05/2026: 12 M €06/2026: 12,2 M €07/2026: 11,3 M €08/2026: 10,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 44,8 M € 32,6% -9,4%
Brasil 26,5 M € 19,2% +6%
Estados Unidos 12 M € 8,7% -62,4%
Reino Unido 11,5 M € 8,3% +2,6%
Taiwan 5,8 M € 4,2% -25,5%
Rússia 5,3 M € 3,8% -65,4%
Israel 5,3 M € 3,8% +1,4%
Egito 5,2 M € 3,7% +10,2%

A mesma subposição noutras pautas

2102.20 Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

Linhas da pauta (UE): 2102.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N351118 U.S. CBP 30 de julho de 2025 · 2102.20.40.00

    The tariff classification of fruits and a yeast flake from Poland

  • N314013 U.S. CBP 27 de agosto de 2020 · 2102.20.60.00

    The tariff classification of spirulina from Japan

  • H284445 U.S. CBP 7 de junho de 2017 · 2102.20.60.00

    Revocation of NY N128055; Classification of dried algae powder

  • 600010330 HMRC 28 de maio de 2024 – 27 de maio de 2027 · 2102 20 90 00

    Mycoprotein paste (100% mycoprotein) Used in the manufacture of foods Chilled or frozen.

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 21 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2102 20 11 e 2102 20 19 · Leveduras mortas

Estas leveduras, descritas nas Notas Explicativas do SH, posição 2102, grupo A, quarto e quinto parágrafos, são comercializadas sob a designação de leveduras para alimentação. Apresentam-se, quase sempre, em pó, em palhetas ou em granulados.

Considerações gerais do capítulo

PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS

Considerações gerais

A classificação dos complementos alimentares (como referidos nas Notas Explicativas do SH, posição 2106, número 16), em especial de outras preparações alimentícias apresentadas em doses, como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, deve também ter em consideração os critérios estabelecidos no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-410/08 a C-412/08 — «Swiss Caps».

Nota complementar 1

A presente Nota complementar refere-se, nomeadamente às maltodextrinas.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Em tabletes, cubos ou formas semelhantes, ou em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 8,3% —
2025 inalterado 8,3% —
2024 inalterado 8,3% —
2023 inalterado 8,3% —
2022 inalterado 8,3% —
2021 inalterado 8,3% —
2020 inalterado 8,3% —
2019 In tablet, cube or similar form, or in immediate packings of a net content not exceeding 1 kg 8,3% —

O código NC 2102 20 11 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2102.20 (leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos).

O direito de país terceiro é de 8,3%, e as quantidades declaram-se em —.

134 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8,3%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2102.20 na UE somaram 137,8 M € (−20% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 33%, à frente do Brasil.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–8,3%, EUA 0%–6,4% e Reino Unido 0%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2102.20 no valor de 501,5 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2102 20 11 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8,3%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2102 20 11?

151 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 134 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2102 20 11?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2102.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Brasil (74,3 M US$), seguido da China.

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