Nomenclatura Combinada da UE
Nomenclatura Combinada da UE, capítulo 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
- 80Linhas pautais
- 0%–1,7%Taxa
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 25 tem 80 linhas pautais em 29 posições.
As taxas vão de 0% a 1,7%, com uma média de 0,2%; 67 linhas estão isentas de direitos.
3 linhas têm um direito específico ou misto.
A posição mais detalhada é a 2517 (calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em…), com 7 linhas pautais.
A taxa mais frequente é zero, em 67 linhas pautais.
A mais alta, 1,7%, aplica-se ao código 2503 00 90 (enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado: outro).
2501 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar
- 2501 00 10Água do mar e águas-mães de salinas
- 2501 00 31Destinados à transformação química (separação Na de Cl) para fabricação de outros produtos
- 2501 00 51Desnaturados ou destinados a outros usos industriais (incluindo a refinação), exceto à conservação ou à preparação de produtos destinados à alimentação humana ou animal
- 2501 00 91Sal próprio para alimentação humana
- 2501 00 99Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto: outros, outros, outros
2502 Pirites de ferro não ustuladas
2503 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal
2504 Grafite natural
2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26
2506 Quartzo (exceto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2507 Caulino (caulim) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados
2508 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 6806), andaluzite, cianite, silimanite, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas
2509 Cré
2510 Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado
2511 Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherite), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 2816
2512 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas
2513 Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente
2514 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2516 Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2517 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em betão (concreto) ou para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente
- 2517 10 10Calhaus, cascalho, sílex e seixos rolados
- 2517 10 20Dolomite e pedras calcárias, britadas
- 2517 10 80Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente: outros
- 2517 20 00Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 251710
- 2517 30 00Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente: tarmacadame
- 2517 41 00Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515: de mármore
- 2517 49 00Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515: outros
2518 Dolomite, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomite desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2519 Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro
2520 Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores
2521 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento
2522 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825
2523 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados
2524 Amianto
2525 Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica
2526 Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco
2528 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco
2529 Feldspato; leucite; nefelina e nefelina-sienite; espatoflúor
2530 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 2530 10 00Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas
- 2530 20 00Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais)
- 2530 90 30Matérias minerais não especificadas nem compreendidas: outras, celestina e estroncianite
- 2530 90 40Espoduménio, petalite, lepidolite, ambliogomite, hectorite, jadarite e minerais similares, próprios para a extração do lítio
- 2530 90 50Bastnaesite, xenótimo e minerais similares, próprios para a extração de metais de terras raras, escândio ou ítrio
- 2530 90 70Matérias minerais não especificadas nem compreendidas: outras, outras