Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2516.12

2516 12 00

2516 12 00: Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2516 Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular:
  2. Granito:
  3. 2516 12 00 Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, China, Índia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0288/24
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 5

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de janeiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 26 de abril de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 29 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 29 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 2516.12

últimos 12 meses19,4 M €+1,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,30 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 677 mil €02/2024: 1,6 M €03/2024: 1 M €04/2024: 2,1 M €05/2024: 1,2 M €06/2024: 1,9 M €07/2024: 1,6 M €08/2024: 914 mil €09/2024: 1,4 M €10/2024: 1,4 M €11/2024: 1,1 M €12/2024: 1,7 M €01/2025: 988 mil €02/2025: 1,3 M €03/2025: 1,9 M €04/2025: 1,5 M €05/2025: 1,6 M €06/2025: 2,4 M €07/2025: 1,8 M €08/2025: 2 M €09/2025: 2,4 M €10/2025: 1,4 M €11/2025: 1,8 M €12/2025: 1,3 M €01/2026: 956 mil €02/2026: 814 mil €03/2026: 1,5 M €04/2026: 2,2 M €05/2026: 1,6 M €06/2026: 1,4 M €07/2026: 2,4 M €08/2026: 1,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Brasil 6,1 M € 31,3% +25,9%
África do Sul 2,4 M € 12,6% +46,7%
Suíça 1,9 M € 9,9% -5,1%
Turquia 1,8 M € 9,4% +21%
China 1,4 M € 7,4% +7,9%
Índia 1,3 M € 6,7% -20,5%
Reino Unido 805 mil € 4,1% +14,2%
Albânia 636 mil € 3,3% -40,5%

A mesma subposição noutras pautas

2516.12 Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 25 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2516 · Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

Quando as pedras cortadas não apresentam uma espessura uniforme, a classificação segundo os escalões de espessura efetua-se em função da maior espessura.

2516 12 00 · Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

A Nota Explicativa do SH, subposição 2515 12, aplica-se, mutatis mutandis.

Considerações gerais do capítulo

SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO

Nota 1

A flotação tem por objetivo separar da ganga o elemento rico em matéria mineral, reunindo-o à superfície da água em que é mergulhado, enquanto que a ganga se deposita no fundo.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Merely cut, by sawing or otherwise, into blocks or slabs of a rectangular (including square) shape Isento —

O código NC 2516 12 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2516.12 (simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma…).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2516.12 na UE somaram 19,4 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 31%, à frente da África do Sul.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 2,8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–6%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2516.12 no valor de 84 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2516 12 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2516.12 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Brasil (15 M US$), seguido da Turquia.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)