Subposição · Capítulo 25 · Posição 2516
2516.12: Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
A subposição 2516.12 pertence à posição 2516 (granito, pórfiro, basalto, arenito), no capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2516 12 00 Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, China, Índia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0288/24
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,1 M € | 31,3% | +25,9% | |
| 2,4 M € | 12,6% | +46,7% | |
| 1,9 M € | 9,9% | -5,1% | |
| 1,8 M € | 9,4% | +21% | |
| 1,4 M € | 7,4% | +7,9% | |
| 1,3 M € | 6,7% | -20,5% | |
| 805 mil € | 4,1% | +14,2% | |
| 636 mil € | 3,3% | -40,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 305 mil US$305 mil US$+3 M US$+14 M US$+> 43 M US$
Exportações: 94
- Índia: 160 M US$
- Brasil: 150 M US$
- Camboja: 43 M US$
- Angola: 29 M US$
- China: 26 M US$
- Noruega: 22 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16 M US$
- Espanha: 14 M US$
- Itália: 14 M US$
- Zimbabué: 14 M US$
- Portugal: 13 M US$
- África do Sul: 12 M US$
- Turquia: 9 M US$
- Irão: 8 M US$
- Estados Unidos: 7 M US$
- Moçambique: 6 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Albânia: 5 M US$
- França: 3 M US$
- Sri Lanca: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Madagáscar: 2 M US$
- Tanzânia: 1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Nigéria: 965 mil US$
- Zâmbia: 903 mil US$
- Bélgica: 885 mil US$
- Dinamarca: 817 mil US$
- Uruguai: 811 mil US$
- Alemanha: 778 mil US$
- Países Baixos: 539 mil US$
- Singapura: 526 mil US$
- Estónia: 517 mil US$
- Reino Unido: 515 mil US$
- Tailândia: 481 mil US$
- Grécia: 418 mil US$
- Vietname: 384 mil US$
- Usbequistão: 305 mil US$
- Cazaquistão: 219 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 208 mil US$
- Japão: 200 mil US$
- Guiné: 195 mil US$
- Croácia: 186 mil US$
- Serra Leoa: 167 mil US$
- Roménia: 145 mil US$
- Chéquia: 134 mil US$
- México: 133 mil US$
- Gana: 78 mil US$
- Luxemburgo: 76 mil US$
- Argélia: 66 mil US$
- Eslovénia: 66 mil US$
- Tunísia: 65 mil US$
- Áustria: 58 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 90 mil US$90 mil US$+703 mil US$+4 M US$+> 22 M US$
Importações: 153
- China: 335 M US$
- Maldivas: 51 M US$
- Taiwan: 35 M US$
- Itália: 25 M US$
- Argélia: 22 M US$
- Alemanha: 14 M US$
- França: 10 M US$
- Portugal: 8 M US$
- Reino Unido: 7 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Canadá: 6 M US$
- Polónia: 5 M US$
- Estados Unidos: 5 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Suécia: 4 M US$
- Índia: 4 M US$
- Tunísia: 3 M US$
- Argentina: 3 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Sri Lanca: 3 M US$
- Egito: 3 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Bangladeche: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Filipinas: 855 mil US$
- Japão: 762 mil US$
- Coreia do Sul: 723 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 703 mil US$
- Eslováquia: 664 mil US$
- Lituânia: 640 mil US$
- Noruega: 640 mil US$
- Croácia: 528 mil US$
- África do Sul: 515 mil US$
- Hungria: 514 mil US$
- Geórgia: 368 mil US$
- Luxemburgo: 349 mil US$
- Laos: 329 mil US$
- Quénia: 316 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 316 mil US$
- Baamas: 302 mil US$
- Rússia: 296 mil US$
- Bielorrússia: 292 mil US$
- Eslovénia: 279 mil US$
- Tajiquistão: 271 mil US$
- Grécia: 259 mil US$
- Nepal: 257 mil US$
- Bulgária: 241 mil US$
- Arménia: 215 mil US$
- Costa Rica: 215 mil US$
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Baamas, Índia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 27313 Granite, porphyry, basalt, sandstone & other monumental/building stone, n.e.s., whether/not roughly trimmed/merely cut, by sawing/othw., into blocks/slabs of a rectangular (including square) shape.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 15130 Granite, sandstone and other monumental or building stone
- Atividade CITA Rev. 4
- 0810 Quarrying of stone, sand and clay
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2516.12 | inalterado |
| 2012 | 2516.12 | inalterado |
| 2007 | 2516.12 | inalterado |
| 2002 | 2516.12 | inalterado |
| 1996 | 2516.12 | inalterado |
| 1992 | 2516.12 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2516.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2516.12 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2516.12 na UE somaram 19,4 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 31%, à frente da África do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 594 M US$ (−3,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Índia (160 M US$), seguido do Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2516.12 do Sistema Harmonizado (posição 2516), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2516.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2516.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2516.12?
A Índia, com 160 M US$ em 2024 (27% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2516.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (31%), a África do Sul (13%) e a Suíça (10%), num total de importações de 19,4 M €.