Subposição · Capítulo 01 · Posição 0106

0106.13

0106.13: Camelos e outros camelídeos (Camelidae)

A subposição 0106.13 pertence à posição 0106 (outros animais vivos), no capítulo 01.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0106 13 00 Camelos e outros camelídeos (Camelidae) Isentop/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses407 mil €+254,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação100,02 € por kg
Taxa preferencial0%
03/2024: 341 mil €04/2024: 37 mil €05/2024: 73 mil €06/2024: 2 mil €07/2024: 2 mil €12/2024: 96 mil €01/2025: 1 mil €03/2025: 3 mil €07/2025: 14 mil €10/2025: 659 €12/2025: 40 mil €01/2026: 1 mil €02/2026: 364 mil €03/2026: 0 €05/2026: 131 €06/2026: 35 € 20252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 214 mil € 52,7% —
Canadá 150 mil € 36,9% —
Nova Zelândia 40 mil € 9,9% -58,1%
Suíça 2 mil € 0,5% -88,9%
Marrocos 90 € 0% —
Reino Unido 53 € 0% —
China 2 € 0% 0%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0106.13 · 274 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 76 mil US$76 mil US$+376 mil US$+8 M US$+> 81 M US$

Exportações: 46
  1. Sudão: 107 M US$
  2. Somália: 81 M US$
  3. Arábia Saudita: 31 M US$
  4. Emirados Árabes Unidos: 30 M US$
  5. Jibuti: 8 M US$
  6. Catar: 7 M US$
  7. Koweit: 4 M US$
  8. Chile: 1 M US$
  9. Austrália: 1 M US$
  10. Nova Zelândia: 535 mil US$
  11. Estados Unidos: 378 mil US$
  12. Colômbia: 376 mil US$
  13. Canadá: 339 mil US$
  14. Paquistão: 259 mil US$
  15. Polónia: 214 mil US$
  16. Chéquia: 196 mil US$
  17. Eritreia: 190 mil US$
  18. Níger: 183 mil US$
  19. Hungria: 129 mil US$
  20. Omã: 101 mil US$
  21. Bélgica: 98 mil US$
  22. Burquina Faso: 87 mil US$
  23. Reino Unido: 76 mil US$
  24. Jordânia: 74 mil US$
  25. Quénia: 66 mil US$
  26. Lituânia: 48 mil US$
  27. Alemanha: 44 mil US$
  28. Países Baixos: 42 mil US$
  29. Togo: 26 mil US$
  30. Suíça: 25 mil US$
  31. Uganda: 19 mil US$
  32. França: 18 mil US$
  33. Cazaquistão: 18 mil US$
  34. Argentina: 16 mil US$
  35. Usbequistão: 9 mil US$
  36. Áustria: 8 mil US$
  37. Barém: 7 mil US$
  38. Bulgária: 4 mil US$
  39. África do Sul: 3 mil US$
  40. Eslováquia: 2 mil US$
  41. Bolívia: 2 mil US$
  42. Noruega: 1 mil US$
  43. Brasil: 600 US$
  44. Zâmbia: 400 US$
  45. Tajiquistão: 200 US$
  46. Hong Kong, RAE da China: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Sudão 107 M US$ 39,2%
2 Somália 81 M US$ 29,4%
3 Arábia Saudita 31 M US$ 11,2%
4 Emirados Árabes Unidos 30 M US$ 11,1%
5 Jibuti 8 M US$ 2,9%
6 Catar 7 M US$ 2,6%
7 Koweit 4 M US$ 1,5%
8 Chile 1 M US$ 0,4%
9 Austrália 1 M US$ 0,4%
10 Nova Zelândia 535 mil US$ 0,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Arábia Saudita 113 M US$ 41,2%
2 Egito 101 M US$ 36,9%
3 Catar 37 M US$ 13,5%
4 Emirados Árabes Unidos 12 M US$ 4,4%
5 Koweit 3 M US$ 1,3%
6 Iraque 2 M US$ 0,8%
7 China 2 M US$ 0,7%
8 México 568 mil US$ 0,2%
9 Rússia 465 mil US$ 0,2%
10 Suíça 396 mil US$ 0,1%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0106.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 0106.13 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 20%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0106.13 na UE somaram 406,9 mil € (+255% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 53%, à frente do Canadá.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 274 M US$ (−8,3% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Sudão (107 M US$), seguido da Somália.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Camelos e outros camelídeos (Camelidae)»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0106.13 do Sistema Harmonizado (posição 0106), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0106.13)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0106.13?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0106.13?

O Sudão, com 107 M US$ em 2024 (39,2% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0106.13?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0106.13?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (53%), o Canadá (37%) e a Nova Zelândia (10%), num total de importações de 406,9 mil €.

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