Subposição · Capítulo 03 · Posição 0302
0302.43: Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.)), espadilha (anchoveta) (Sprattus sprattus)
0302.43 é uma subposição de seis dígitos da posição 0302 (peixes frescos ou refrigerados), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0302 43 Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.)), espadilha (anchoveta) (Sprattus sprattus):
- 0302 43 10 Sardinha da espécie Sardina pilchardus 23%—
- 0302 43 30 Sardinelas do género Sardinops; sardinelas (Sardinella spp.) 15%—
- 0302 43 90 Espadilha (anchoveta) (Sprattus sprattus) —
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 15% – 23% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 3,9% – 6,9% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 9,5% – 19,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 824 mil € | 65,5% | +18,1% | |
| 206 mil € | 16,4% | +775,2% | |
| 174 mil € | 13,9% | -70% | |
| 33 mil € | 2,6% | +169,1% | |
| 18 mil € | 1,4% | +20,1% | |
| 2 mil € | 0,1% | — | |
| 564 € | 0% | +92,5% | |
| 76 € | 0% | +137,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 58,7 mil US$58,7 mil US$+627 mil US$+4,4 M US$+> 7,4 M US$
Exportações: 75
- Espanha: 20,2 M US$
- Portugal: 10,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 7,4 M US$
- Suécia: 6,1 M US$
- Itália: 5,9 M US$
- Lituânia: 5,4 M US$
- Croácia: 4,4 M US$
- Estónia: 3,8 M US$
- Alemanha: 3,6 M US$
- Polónia: 3,1 M US$
- Finlândia: 2,9 M US$
- França: 2,8 M US$
- Omã: 2,6 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Noruega: 790,5 mil US$
- Reino Unido: 699,2 mil US$
- Japão: 627 mil US$
- Dinamarca: 429,8 mil US$
- Tunísia: 427,1 mil US$
- Marrocos: 407 mil US$
- Países Baixos: 383,9 mil US$
- Áustria: 336,3 mil US$
- África do Sul: 304,8 mil US$
- Arábia Saudita: 225,5 mil US$
- Tailândia: 213,6 mil US$
- Indonésia: 174 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 155,6 mil US$
- Índia: 126,3 mil US$
- Bélgica: 100,9 mil US$
- China: 95,2 mil US$
- Irlanda: 84,2 mil US$
- Sri Lanca: 64,7 mil US$
- Eslovénia: 61 mil US$
- Camboja: 58,7 mil US$
- Malásia: 54,3 mil US$
- Mauritânia: 50,5 mil US$
- Turquia: 48,1 mil US$
- Hungria: 47,4 mil US$
- Bulgária: 37 mil US$
- Roménia: 35,8 mil US$
- Filipinas: 34,7 mil US$
- Vietname: 33,2 mil US$
- Estados Unidos: 32,9 mil US$
- Chéquia: 29,1 mil US$
- Chile: 29 mil US$
- Paquistão: 18,5 mil US$
- Rússia: 14,5 mil US$
- Austrália: 11,9 mil US$
- Gâmbia: 11,9 mil US$
- Equador: 8,9 mil US$
- México: 7,2 mil US$
- Bangladeche: 6,7 mil US$
- Tanzânia: 6 mil US$
- Luxemburgo: 4,7 mil US$
- República Dominicana: 3,5 mil US$
- Brasil: 2,8 mil US$
- Canadá: 2,5 mil US$
- Senegal: 1 mil US$
- Singapura: 900 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 29,2 mil US$29,2 mil US$+202,1 mil US$+990,1 mil US$+> 8,9 M US$
Importações: 115
- Dinamarca: 15,3 M US$
- Espanha: 14 M US$
- Portugal: 12,6 M US$
- França: 8,9 M US$
- Tailândia: 7,7 M US$
- Polónia: 5,9 M US$
- Estónia: 3,9 M US$
- Itália: 3,7 M US$
- Letónia: 3,3 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Alemanha: 990,1 mil US$
- Países Baixos: 892,8 mil US$
- Koweit: 718,1 mil US$
- Eslovénia: 694,1 mil US$
- Canadá: 684,6 mil US$
- Zâmbia: 589,9 mil US$
- Barém: 415,6 mil US$
- Albânia: 341,9 mil US$
- Roménia: 327,4 mil US$
- Bangladeche: 282,8 mil US$
- Grécia: 257,8 mil US$
- Argélia: 226,1 mil US$
- Estados Unidos: 224,1 mil US$
- Finlândia: 221,2 mil US$
- Reino Unido: 215,2 mil US$
- Egito: 204 mil US$
- Malásia: 202,1 mil US$
- Croácia: 191,6 mil US$
- Maurícia: 174,8 mil US$
- Irlanda: 168,8 mil US$
- Suíça: 132,9 mil US$
- Moçambique: 126,9 mil US$
- Chéquia: 115,9 mil US$
- Singapura: 108,4 mil US$
- Áustria: 105,7 mil US$
- Luxemburgo: 104 mil US$
- Sérvia: 94,9 mil US$
- Bulgária: 94,6 mil US$
- Suécia: 89,2 mil US$
- Lesoto: 73,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 71,3 mil US$
- Chipre: 64,5 mil US$
- Angola: 62,1 mil US$
- Israel: 61,3 mil US$
- Ucrânia: 60,7 mil US$
- Catar: 57,8 mil US$
- África do Sul: 53,4 mil US$
- Hungria: 52,5 mil US$
- Líbia: 51,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 47,4 mil US$
- Noruega: 39 mil US$
- Brunei: 33,2 mil US$
- Macau, RAE da China: 31,8 mil US$
- Congo-Kinshasa: 30,7 mil US$
- Maláui: 29,2 mil US$
- Botsuana: 27 mil US$
- Austrália: 21,8 mil US$
- Nigéria: 19 mil US$
- Indonésia: 18,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20,2 M US$ | 22,7% | |
| 2 | 10,4 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 7,4 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 6,1 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 5,9 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 5,4 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 4,4 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 3,8 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 3,6 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 3,1 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,3 M US$ | 17,1% | |
| 2 | 14 M US$ | 15,7% | |
| 3 | 12,6 M US$ | 14,2% | |
| 4 | 8,9 M US$ | 10% | |
| 5 | 7,7 M US$ | 8,6% | |
| 6 | 5,9 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 3,9 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 3,7 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 3,3 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 2 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 53número de países com isenção (NMF)
- 44%o mais elevado: Turquia, Sudão, Zâmbia
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 8% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 6,8% | 3,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 12% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 44% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 17% | 13% – 23% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03415 Herrings, sardines, sardinella, brislings/sprats, fresh/chilled (excluding livers & roes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 04261 Other wild pelagic fish, live, fresh or chilled04262 Other farmed pelagic fish, live, fresh or chilled
- Atividade CITA Rev. 4
- 0311 Marine fishing0321 Marine aquaculture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0302.43 | inalterado |
| 2012 | 0302.43 | alterado |
| 2007 | 0302.61 | alterado |
| 2002 | 0302.61 | alterado |
| 1996 | 0302.61 | alterado |
| 1992 | 0302.61 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0302.43 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 15% e 23%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0302.43 em 3 linhas pautais; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 15% – 23%; 135 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0302.43 no valor de 1,3 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,30 € por quilo; a Noruega forneceu 66%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 89,1 M US$ em 2024, mais 3,6% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 22,7% do total, à frente de Portugal.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp.…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0302.43 do Sistema Harmonizado (posição 0302), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0302.43)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 15% e 23%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0302.43?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0302.43?
A Espanha, com 20,2 M US$ em 2024 (22,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0302.43?
135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 15% – 23%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0302.43?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (66%), a Turquia (16%) e o Reino Unido (14%), num total de importações de 1,3 M €.