Subposição · Capítulo 03 · Posição 0302

0302.74

0302.74: Tilápias: enguias (Anguilla spp.)

Descrição oficial Enguias (Anguilla spp.)

0302.74 é uma subposição de seis dígitos da posição 0302 (peixes frescos ou refrigerados), capítulo 03.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0302 74 00 Enguias (Anguilla spp.) Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
    Em vigor
    até 9 de janeiro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses776 €+65,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação38,80 € por kg
Taxa preferencial0%
09/2024: 280 €01/2025: 6 €05/2025: 180 €08/2025: 2 €04/2026: 776 € 2025
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Nova Zelândia 776 € 100% +331,1%
China 0 € 0% -100%
Reino Unido 0 € 0% -100%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0302.74 · 8,9 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 18,5 mil US$18,5 mil US$+187,5 mil US$+858,4 mil US$+> 1,1 M US$

Exportações: 42
  1. Mianmar (Birmânia): 1,7 M US$
  2. China: 1,1 M US$
  3. Espanha: 1 M US$
  4. Países Baixos: 964,4 mil US$
  5. Japão: 858,4 mil US$
  6. Estados Unidos: 688,8 mil US$
  7. Suécia: 601 mil US$
  8. Bangladeche: 565,5 mil US$
  9. Dinamarca: 363,9 mil US$
  10. Marrocos: 213,1 mil US$
  11. Portugal: 187,5 mil US$
  12. Bélgica: 131,9 mil US$
  13. França: 95,1 mil US$
  14. Alemanha: 83,7 mil US$
  15. Nova Zelândia: 77,9 mil US$
  16. Índia: 73,9 mil US$
  17. Itália: 49,7 mil US$
  18. Grécia: 33,9 mil US$
  19. Estónia: 33 mil US$
  20. Coreia do Sul: 24,6 mil US$
  21. Camboja: 18,5 mil US$
  22. Malásia: 14,6 mil US$
  23. Chéquia: 9,9 mil US$
  24. Indonésia: 8,6 mil US$
  25. Vietname: 8 mil US$
  26. Irlanda: 5,4 mil US$
  27. Islândia: 3,7 mil US$
  28. Luxemburgo: 3,2 mil US$
  29. Áustria: 2,6 mil US$
  30. Brunei: 2,2 mil US$
  31. Lituânia: 2,1 mil US$
  32. Polónia: 1,4 mil US$
  33. Eslovénia: 1,1 mil US$
  34. Brasil: 600 US$
  35. Finlândia: 600 US$
  36. Taiwan: 600 US$
  37. Egito: 400 US$
  38. Tailândia: 400 US$
  39. Austrália: 200 US$
  40. Suíça: 100 US$
  41. Reino Unido: 100 US$
  42. Roménia: 100 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Mianmar (Birmânia) 1,7 M US$ 18,7%
2 China 1,1 M US$ 12,1%
3 Espanha 1 M US$ 11,6%
4 Países Baixos 964,4 mil US$ 10,8%
5 Japão 858,4 mil US$ 9,6%
6 Estados Unidos 688,8 mil US$ 7,7%
7 Suécia 601 mil US$ 6,7%
8 Bangladeche 565,5 mil US$ 6,4%
9 Dinamarca 363,9 mil US$ 4,1%
10 Marrocos 213,1 mil US$ 2,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Tailândia 2,2 M US$ 25,2%
2 Bélgica 1,1 M US$ 12,4%
3 Coreia do Sul 1,1 M US$ 11,8%
4 Estados Unidos 705,3 mil US$ 7,9%
5 Países Baixos 682,3 mil US$ 7,7%
6 Dinamarca 545,9 mil US$ 6,1%
7 Itália 501,6 mil US$ 5,6%
8 Portugal 464,3 mil US$ 5,2%
9 Espanha 294,7 mil US$ 3,3%
10 Reino Unido 215,8 mil US$ 2,4%

A subposição 0302.74 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0302.74 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 30%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0302.74 no valor de 776 € (+66% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 38,80 € por quilo; a Nova Zelândia forneceu 100%, à frente da China.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8,9 M US$ em 2024, menos 23,8% do que em 2023.

Mianmar (Birmânia) foi o maior exportador, com 18,7% do total, à frente da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Tilápias: enguias (Anguilla spp.)»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0302.74 do Sistema Harmonizado (posição 0302), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0302.74)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0302.74?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0302.74?

Mianmar (Birmânia), com 1,7 M US$ em 2024 (18,7% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0302.74?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Nova Zelândia (100%), a China (0%) e o Reino Unido (0%), num total de importações de 776 €.

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