Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303
0303.13: Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
0303.13 é uma subposição de seis dígitos da posição 0303 (peixes congelados), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0303 13 00 Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 54,5 M € | 48,2% | -14,1% | |
| 53,4 M € | 47,3% | +323,2% | |
| 4,4 M € | 3,9% | +56,2% | |
| 346 mil € | 0,3% | — | |
| 183 mil € | 0,2% | -72,4% | |
| 117 mil € | 0,1% | — | |
| 36 mil € | 0% | -84,6% | |
| 34 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 182,2 mil US$182,2 mil US$+2,4 M US$+19,4 M US$+> 238,4 M US$
Exportações: 67
- Chile: 470,7 M US$
- Noruega: 238,4 M US$
- Dinamarca: 122,8 M US$
- Polónia: 65,3 M US$
- Suécia: 53,6 M US$
- Alemanha: 47,8 M US$
- Países Baixos: 19,4 M US$
- Lituânia: 13 M US$
- Espanha: 8,2 M US$
- Estónia: 6,3 M US$
- Islândia: 6,1 M US$
- Reino Unido: 5,3 M US$
- Estados Unidos: 4,4 M US$
- Canadá: 3,3 M US$
- Austrália: 2,8 M US$
- Arménia: 2,6 M US$
- França: 2,4 M US$
- China: 2,3 M US$
- Vietname: 2,2 M US$
- Irlanda: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Bélgica: 1,7 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Letónia: 1,5 M US$
- Chéquia: 1,1 M US$
- Itália: 955,1 mil US$
- Cazaquistão: 563 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 552,7 mil US$
- Singapura: 551,6 mil US$
- Bulgária: 520,1 mil US$
- Roménia: 431,3 mil US$
- Taiwan: 300,8 mil US$
- Eslováquia: 182,2 mil US$
- África do Sul: 179,3 mil US$
- Malásia: 175,2 mil US$
- Rússia: 172,6 mil US$
- Suíça: 160 mil US$
- Índia: 151,5 mil US$
- Japão: 134,6 mil US$
- Brunei: 81,6 mil US$
- Moldávia: 70,2 mil US$
- Turquia: 69,3 mil US$
- Grécia: 68,7 mil US$
- Nova Zelândia: 67,5 mil US$
- Brasil: 62,7 mil US$
- Tailândia: 61,7 mil US$
- Finlândia: 49,5 mil US$
- Geórgia: 46,1 mil US$
- Colômbia: 41,2 mil US$
- Indonésia: 36,2 mil US$
- Argentina: 27,5 mil US$
- Eslovénia: 19,9 mil US$
- Senegal: 12,9 mil US$
- Gronelândia: 5,6 mil US$
- Bielorrússia: 3,6 mil US$
- Sérvia: 3,6 mil US$
- Áustria: 3,4 mil US$
- Hungria: 1,9 mil US$
- Quirguistão: 1,9 mil US$
- Albânia: 1,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 141,6 mil US$141,6 mil US$+3,3 M US$+13,2 M US$+> 51 M US$
Importações: 175
- Polónia: 157,9 M US$
- Rússia: 143,2 M US$
- Dinamarca: 94,9 M US$
- China: 90,4 M US$
- Alemanha: 68,3 M US$
- Cazaquistão: 51 M US$
- Tailândia: 45,3 M US$
- Suécia: 34,5 M US$
- Colômbia: 29,2 M US$
- Filipinas: 27,1 M US$
- Taiwan: 24,2 M US$
- Estados Unidos: 22,6 M US$
- Egito: 18,5 M US$
- Lituânia: 18,3 M US$
- Espanha: 17,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 15,2 M US$
- Coreia do Sul: 13,2 M US$
- Vietname: 11,6 M US$
- Malásia: 11 M US$
- França: 10,9 M US$
- Países Baixos: 10,8 M US$
- Japão: 10,1 M US$
- Itália: 9,7 M US$
- Bielorrússia: 8,4 M US$
- Geórgia: 8,3 M US$
- Eslováquia: 7,3 M US$
- Estónia: 6,6 M US$
- Ucrânia: 6,4 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Moldávia: 4,9 M US$
- Portugal: 4,8 M US$
- Chéquia: 4,4 M US$
- Quirguistão: 4,3 M US$
- Bélgica: 4,3 M US$
- Singapura: 4,2 M US$
- México: 4,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 4,1 M US$
- Suíça: 3,9 M US$
- Venezuela: 3,9 M US$
- Israel: 3,6 M US$
- Panamá: 3,6 M US$
- Letónia: 3,4 M US$
- Brasil: 3,3 M US$
- Usbequistão: 2,8 M US$
- República Dominicana: 2,6 M US$
- Azerbaijão: 2,6 M US$
- Reino Unido: 2,2 M US$
- Arábia Saudita: 2,1 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- Arménia: 1,7 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Grécia: 1,3 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Brunei: 1,1 M US$
- Sérvia: 1,1 M US$
- Macau, RAE da China: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 470,7 M US$ | 43,1% | |
| 2 | 238,4 M US$ | 21,8% | |
| 3 | 122,8 M US$ | 11,2% | |
| 4 | 65,3 M US$ | 6% | |
| 5 | 53,6 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 47,8 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 19,4 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 13 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 8,2 M US$ | 0,8% | |
| 10 | 6,3 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 157,9 M US$ | 14,5% | |
| 2 | 143,2 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 94,9 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 90,4 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 68,3 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 51 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 45,3 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 34,5 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 29,2 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 27,1 M US$ | 2,5% |
A subposição 0303.13 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0303.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2%; 147 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0303.13 no valor de 113,1 M € (+41% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,76 € por quilo; a Noruega forneceu 48%, à frente do Chile.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,1 mM US$ em 2024, menos 12,8% do que em 2023.
O Chile foi o maior exportador, com 43,1% do total, à frente da Noruega.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.13 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.13?
O Chile, com 470,7 M US$ em 2024 (43,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0303.13?
147 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0303.13?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (48%), o Chile (47%) e a Islândia (4%), num total de importações de 113,1 M €.